| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2004 |
| Date | 2004-03-29 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES À ENTIDADE BENEFICENTE |
| native_id | 2645 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br mmortorfogr nº 1071, de 29 de março de 2004. (Dispõe: sobre a concessão de subvenções à entidade beneficente) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais á entidade beneficente, abaixo discriminada: a) APAE de Capivari R$ 18.000,00 Artigo 2º = As despesas decorrentes com a subvenção autorizada pelo artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de março de 2004. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht etretária da Administração