| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 15 DE JUNHO DE 2001 |
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NICIPAL SS aa ÇA * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 Pq www.montemor.sp.gov.br - pmrmméBmontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO Lei nº 1072 de 31 de Março de 2004 (Dispõe: Sobre alteração da Lei Municipal nº 913, de 15 de junho de 2001) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulgo a seguinte: LEI Artigo 1º = Fica atualizado o valor da diária para a importância de R$ 20,00 (vinte reais), corrigida trimestralmente através de Decreto Municipal pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulado — INPC (IBGE), para atender aos dispêndios de viagens dos funcionários municipais a serviço do Município. g1º As diárias só serão concedidas quando os locais, que forem objeto das viagens distarem mais de 100 (cem) quilômetros do Município de Monte Mor. 82º Quando os locais, objetos das viagens, distarem menos de 100 (cem) quilômetros e o funcionário permanecer à disposição deste Município o dia todo, fará jus a 50 % (cingiienta por cento) do valor da diária estipulada no “caput” deste artigo. Artigo 2º = Ficarão ás expensas da Prefeitura as despesas decorrentes do pedágio, ou quando da utilização de outros meios de locomoção que não sejam da Municipalidade. $ único - As despesas previstas neste artigo deverão ser devidamente comprovadas através de documentação hábil. Artigo 3º = Ficarão também ás expensas da Municipalidade as despesas de hospedagem e estadas dos funcionários que se locomoverem a outros Municípios distantes a serviço da Prefeitura Municipal, ou para participarem de eventos culturais e educacionais, quando devidamente autorizados pelo Senhor Prefeito. Artigo 4º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 913, de 15 de junho de 2001. egistráda em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lútia Aparecida Pereira Albrecht Se retária da Administração