br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1074/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2004
Date 2004-04-16
EmentaQUE AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA
native_id2648

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(=)
É
= CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
o
5
www.montemor.sp.gov.br - pmmméEmontemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃOPAULO
LEI nº 1074, de 16 de abril de 2004.
(que autoriza doação de área de terra)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
EI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa MONTE MOR USINAGEM E
FERRAMENTARIA LTDA., com sede e administração neste município de
Monte Mor, à Vitalino Cuta de Almeida, n.º 74 — Jd. Sto Antonio, Monte Mor,
uma área de terra medindo 1.826,50 metros quadrados e que assim se descreve:
“começa no marco M20, junto a Estrada Municipal Cônego Cyriaco Scaranello Pires,
e divisa da propriedade de GVS do Brasil Ltda.; daí segue confrontando com segue
confrontando com propriedade de GVS do Brasil Ltda, com uma distância de 80,00
m (oitenta metros) até o marco M19; daí, deflete a direita e segue confrontando com
a Área 4 B2A, de propriedade de Freskimassas Indústria e Comércio Ltda., com uma
distância de 93,35 m (noventa e três metros e trinta e cinco centímetros) até o marco
M36; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal Cônego
Cyriaco Scaranello Pires, com uma distância de 49,00 m (quarenta e nove metros) até
o marco M20, ou seja, o marco de partida”.
Artigo 2º - Em decorrência da presente doação, fica a donatária obrigada ao cumprimento das
seguintes obrigações:
a. área de construção = aproximadamente 800 m2
b. prazo para o início das obras = de imediato
c. prazo para o término da obra = aproximadamente 36 meses
d. número de empregados a serem utilizados :
23 inicialmente e após 12 meses, aproximadamente mais 20% de empregados
Artigo 3º - A presente doação será revogada, com as construções existentes no terreno passando
ao domínio do Município, independentemente de indenização, caso a donatária não
atenda qualquer das exigências contidas na presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
LEI nº 1074 — fls. 02
Artigo 4º - As despesas com a lavratura da escritura definitiva, assim como outras despesas que
porventura surjam com a execução da presente lei, correrão por conta exclusiva da
donatária.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de março de 2004.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparéci HS bre
ária da Administração

open original →