| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2004 |
| Date | 2004-05-27 |
| Ementa | QUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPIVARI |
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“4 qREFEITUR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃOPAULO LEI nº 1076, de 27 de maio de 2004. (que autoriza firmar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari). Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, etc., USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI Artigo 1º= Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a celebrar convênio com B! p a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari, para que aceite crianças excepcionais desta comuna, nos termos da inclusa minuta. Artigo 2º= Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de p verba própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27e maio de 2004. ABIH ASSIS (Prefeito Muúnicipai Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lútia Apareci Mira Albrecht egretária da Administração Ê % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR & z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 & LS www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃO PAULO CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL E MÚLTIPLA Entre os abaixo assinados, de um lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPIVARI — APAE, com sede na Rua Oswaldo Costa, 75 — Capivari — SP, Bairro Morada do Sol, CNPJ nº 50.062.561/0001-93, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. CARLOS ALBERTO ANNICCHINO, brasileiro, casado, residente em Capivari-SP, a Rua Barão do Rio Branco, 278, portador da Cédula de Identidade nº 1.864.536 e CPF nº 014.573.818-34, de ora em diante denominado simplesmente por APAE, e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, com sede à Rua Dr. Mansour Assis, 199 — Centro - Monte Mor — SP, CNPJ 45.787.652/0001-56, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Dr. NABIH ASSIS, brasileiro, casado, residente à Rua Francisco Glicério, 72 — Centro — Monte Mor — SP, portador da Cédula de Identidade nº 3.153.088 e CPF nº 234.685.488-34, de ora em diante denominado simplesmente de PREFEITURA, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1 — Constitui objeto deste CONVÊNIO, a transferência de recursos financeiros a APAE, para que sejam atendidos os portadores de deficiências residentes no Município de Monte Mor, atendimentos esses, que se limitarão às áreas de especialidades que dispõe atualmente a APAE. 1.1 — Atualmente a APAE atende nas áreas seguintes: a- escolaridade; b- fisioterapia = motora e respiratória; c- fonoaudiologia; d- psicologia = clinica e escolar; e- terapia ocupacional, e, f£. assistência social. 2 —O número máximo de portadores de deficiência da PREFEITURA a serem atendidas pela APAE, será de 32 (trinta e dois), o que ultrapassar será estudado de acordo com as vagas disponíveis. 3 —A PREFEITURA assume o compromisso de repassar uma ajuda de custo para a APAE, no valor de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais), mensais, por portadores de deficiências procedentes do município de MONTE MOR (SP). A > ta ” gfaCIPAL Mes 2 ESTADODE SÃOPAULO 4 5 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br 3.1- O valor total do repasse será mensal e variável de acordo com os portadores atendidos no mês, valor este, que deverá ser repassado até o dia 15 (quinze) do mês segiente ao atendimento. 3.2- A APAE deverá informar à PREFEITURA, mensalmente a relação dos atendidos no mês anterior e o valor total a repassar. — O presente convênio vigorara até o dia 31 de dezembro de 2004. Para o ano de 2005, se houver interesse das partes, um novo convênio deverá ser assinado para que haja continuidade no atendimento dos portadores de deficiência. 4.1 —O presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respondendo cada participe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo. 4.2 -Se a rescisão for por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, a parte que der motivo, ficará responsável por todas as despesas de transferência dos portadores de deficiência para outra instituição. 4.3 -Se a infração legal ou descumprimento de suas cláusulas for por culpa da PREFEITURA, a APAE se isenta da responsabilidade de receber os portadores de deficiência matriculados por sua conta. — Para acréscimo do número de atendidos, de acordo com a cláusula 2 (dois), a PREFEITURA deverá expedir uma autorização para que a APAE faça uma avaliação multidisciplinar, para que seja constatado se a pessoa é portadora de deficiência ou não, isto é, se é caso de tratamento ou não pela APAE. Essa avaliação não trás ônus para a PREFEITURA. 5.1 — Se na avaliação constatar que é caso de ser tratada e acompanhada pela APAE, a PREFEITURA deverá enviar uma autorização para que seja incluído no número inicial. — O transporte dos portadores de deficiências correrá por conta e risco da PREFEITURA. — A APAE permitirá e facilitará que pessoas indicadas pela PREFEITURA, venham acompanhar, a supervisionar e a fiscalizar este convênio, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido pela APAE aos seus munícipes portadores de deficiências, desde que, dia e hora, seja programadas pelas partes. — Fica eleito o Foro da Comarca de Capivari — SP, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 ” $: g NICIPAL ,, * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (=) & z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 L Wwww.montemoôr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃO PAULO E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais. Monte Mor, 27 de maio de 2004. CARL NICCHINO N Presidente da APAE Prefeito Municipal de Monte Mor TESTEMUNHAS: RutE BerNO SiWIiERO Nome CPF OÚVTAIZISIZ-DO RG/SSP/ISP 45 653 33-0 2) Nome a d CPF RGisspisP ZOY 23 2526