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norma nº 1076/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaQUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPIVARI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃOPAULO
LEI nº 1076, de 27 de maio de 2004.
(que autoriza firmar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Capivari).
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, etc.,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI
Artigo 1º= Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a celebrar convênio com
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a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari, para
que aceite crianças excepcionais desta comuna, nos termos da inclusa minuta.
Artigo 2º= Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
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verba própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27e maio de 2004.
ABIH ASSIS
(Prefeito Muúnicipai
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lútia Apareci Mira Albrecht
egretária da Administração
Ê % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
& z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
& LS www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
ESTADODE SÃO PAULO
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA MENTAL E MÚLTIPLA
Entre os abaixo assinados, de um lado a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPIVARI — APAE, com sede na Rua
Oswaldo Costa, 75 — Capivari — SP, Bairro Morada do Sol, CNPJ nº 50.062.561/0001-93,
representado neste ato pelo seu Presidente Sr. CARLOS ALBERTO ANNICCHINO,
brasileiro, casado, residente em Capivari-SP, a Rua Barão do Rio Branco, 278, portador da
Cédula de Identidade nº 1.864.536 e CPF nº 014.573.818-34, de ora em diante denominado
simplesmente por APAE, e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR, com sede à Rua Dr. Mansour Assis, 199 — Centro - Monte Mor — SP, CNPJ
45.787.652/0001-56, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Dr. NABIH
ASSIS, brasileiro, casado, residente à Rua Francisco Glicério, 72 — Centro — Monte Mor —
SP, portador da Cédula de Identidade nº 3.153.088 e CPF nº 234.685.488-34, de ora em
diante denominado simplesmente de PREFEITURA, celebram o presente convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 — Constitui objeto deste CONVÊNIO, a transferência de recursos financeiros a APAE,
para que sejam atendidos os portadores de deficiências residentes no Município de Monte
Mor, atendimentos esses, que se limitarão às áreas de especialidades que dispõe atualmente
a APAE.
1.1 — Atualmente a APAE atende nas áreas seguintes:
a- escolaridade;
b- fisioterapia = motora e respiratória;
c- fonoaudiologia;
d- psicologia = clinica e escolar;
e- terapia ocupacional, e,
f£. assistência social.
2 —O número máximo de portadores de deficiência da PREFEITURA a serem atendidas
pela APAE, será de 32 (trinta e dois), o que ultrapassar será estudado de acordo com as
vagas disponíveis.
3 —A PREFEITURA assume o compromisso de repassar uma ajuda de custo para a
APAE, no valor de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais), mensais, por portadores de
deficiências procedentes do município de MONTE MOR (SP).
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3.1- O valor total do repasse será mensal e variável de acordo com os portadores
atendidos no mês, valor este, que deverá ser repassado até o dia 15 (quinze) do mês
segiente ao atendimento.
3.2- A APAE deverá informar à PREFEITURA, mensalmente a relação dos atendidos no
mês anterior e o valor total a repassar.
— O presente convênio vigorara até o dia 31 de dezembro de 2004. Para o ano de 2005,
se houver interesse das partes, um novo convênio deverá ser assinado para que haja
continuidade no atendimento dos portadores de deficiência.
4.1 —O presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido,
por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por
desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias,
respondendo cada participe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a
data do rompimento do acordo.
4.2 -Se a rescisão for por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, a parte que
der motivo, ficará responsável por todas as despesas de transferência dos portadores de
deficiência para outra instituição.
4.3 -Se a infração legal ou descumprimento de suas cláusulas for por culpa da
PREFEITURA, a APAE se isenta da responsabilidade de receber os portadores de
deficiência matriculados por sua conta.
— Para acréscimo do número de atendidos, de acordo com a cláusula 2 (dois), a
PREFEITURA deverá expedir uma autorização para que a APAE faça uma avaliação
multidisciplinar, para que seja constatado se a pessoa é portadora de deficiência ou não,
isto é, se é caso de tratamento ou não pela APAE. Essa avaliação não trás ônus para a
PREFEITURA.
5.1 — Se na avaliação constatar que é caso de ser tratada e acompanhada pela APAE, a
PREFEITURA deverá enviar uma autorização para que seja incluído no número
inicial.
— O transporte dos portadores de deficiências correrá por conta e risco da
PREFEITURA.
— A APAE permitirá e facilitará que pessoas indicadas pela PREFEITURA, venham
acompanhar, a supervisionar e a fiscalizar este convênio, especialmente para assegurar
a qualidade do trabalho desenvolvido pela APAE aos seus munícipes portadores de
deficiências, desde que, dia e hora, seja programadas pelas partes.
— Fica eleito o Foro da Comarca de Capivari — SP, para dirimir quaisquer questões
resultantes da execução ou interpretação deste convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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ESTADODE SÃO PAULO
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo
de Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que
produza os efeitos legais.
Monte Mor, 27 de maio de 2004.
CARL NICCHINO
N Presidente da APAE
Prefeito Municipal de Monte Mor
TESTEMUNHAS:
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Nome
CPF OÚVTAIZISIZ-DO
RG/SSP/ISP 45 653 33-0
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Nome a
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CPF
RGisspisP ZOY 23 2526

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