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norma nº 1078/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaQUE DESAFETA ÁREA DE TERRAS QUE DESCREVE E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO
native_id2652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
LEI nº 1078, de 27 de maio de 2004.
(que desafeta área de terras que descreve e autoriza sua alienação)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, etc.,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI
Artigo 1º - Fica desafetada para bem dominial o imóvel de propriedade do Município,
localizado na rua Benedito Santos, e que assim se descreve:
“Começa no ponto 29 e segue confrontando com a Rua Benedito Santos
com uma distancia de 10,00m (dez) metros até o ponto 34, dai deflete a
direita e segue confrontado com Fernando Ferreira da Cunha com uma
distancia de 74,00m (setenta e quatro metros) até o ponto 33, daí segue
em curva com uma distancia de 11,70m (onze metros e setenta
centimetros) até o ponto 32, daí deflete à direita e segue confrontando
com a área 2 destinada ao prolongamento da Rua 24 de março com uma
distancia de 29,07m (vinte e nove metros e sete centimetros) até o ponto
31, daí segue confrontando com Fernando Ferreira da Cunha com um
distancia de 66,20m (sessenta e seis metros e vinte centimetros) até o
ponto 29, ou seja, ponto de partida.
Artigo 2º - Fica o Município autorizado a alienar, ao confrontante, o bem acima
descrito, por preço não inferior ao da avaliação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 2004.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Sctretária da Administração

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