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← Monte Mor (SP)

norma nº 1096/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2004
Date 2004-11-29
EmentaQue concede isenção e remissão de tributos às Organizações Não Governamentais
native_id2668

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qREFEITUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br
ESTADONE SÃOPAULO
LEI nº 1096, de 29 de novembro de 2004.
(que concede isenção e remissão de tributos às Organizações Não Governamentais)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Município autorizado a isentar dos tributos municipais as Organizações
Não Governamentais, sem fins lucrativos, que tenham sede neste Município de
Monte Mor, ou que neste Município implantem um escritório de representação.
Parágrafo Único — A presente isenção abrange, também, os bens e serviços que forem
utilizados por essas Organizações Não Governamentais, para a consecução de
suas finalidades.
Artigo 2º = Ficam remidos os débitos anteriormente lançados sobre os imóveis que
pertencem às Organizações Não Governamentais.
Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de novembro de 2004.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lútia Aparecida Pereira Albrecht
Secretária da Administração

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