| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | Que concede isenção e remissão de tributos às Organizações Não Governamentais |
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4 qREFEITUA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br ESTADONE SÃOPAULO LEI nº 1096, de 29 de novembro de 2004. (que concede isenção e remissão de tributos às Organizações Não Governamentais) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Município autorizado a isentar dos tributos municipais as Organizações Não Governamentais, sem fins lucrativos, que tenham sede neste Município de Monte Mor, ou que neste Município implantem um escritório de representação. Parágrafo Único — A presente isenção abrange, também, os bens e serviços que forem utilizados por essas Organizações Não Governamentais, para a consecução de suas finalidades. Artigo 2º = Ficam remidos os débitos anteriormente lançados sobre os imóveis que pertencem às Organizações Não Governamentais. Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de novembro de 2004. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lútia Aparecida Pereira Albrecht Secretária da Administração