| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o Exercício de 2005 |
| native_id | 2669 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃOPAULO LEINº 1.098 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 (Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o Exercício de 2005) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para o Exercício de 2005 abrangendo o Orçamento da Seguridade Social e os Orçamentos da Administração Indireta, estima-se a Receita e Fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00 ( trinta e seis milhões de reais ), assim distribuídos: I— Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta: R$ 34.574.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil reais) II — Orçamento da Seguridade Social do Instituto Municipal de Previdência de Monte Mor: R$ 1.426.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte seis mil reais) Artigo 2 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: T- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: | 1. RECEITAS CORRENTES R$ 35.334.000,00 | 1.1 — Receita Tributária R$ 6.440.000,00 | 1.2 — Receitas de Contribuições R$ 910.000,00 1.3 — Receita Patrimonial R$ 414.500,00 | 1.7 — Transferências Correntes R$ 30.601.000,00 | 1.9- Outras Receitas Correntes R$ 958.000,00 | 9.7 — Deduções de Transferências Correntes R$ - 3.989.500,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 666.000,00 2.1 — Operações de Crédito R$ 315.000,00 2.2 — Alienações de Bens R$ 30.000,00 2.4 — Transferência de Capital R$ 321.000,00 TOTAL GERAL R$ 36.000.000,00 q PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br qREr EI Tur EsTADODESÃOPALLO LEINº 1.098 — FLS Nº 02 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta e seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: 01 — Legislativa R$ 1.746.000,00 04 — Administração R$ 4.482.000,00 | 06 — Segurança Pública R$ 1.850.000,00 | 08 — Assistência Social R$ 1.174.000,00 | 09 — Previdência Social R$ 2.926.000,00 | 10 — Saúde R$ 6.508.000,00 | 12 — Educação R$ 7.965.000,00 | 13 — Cultura R$ 243.000,00 | 15 — Urbanismo R$ 8.281.000,00 | 16 — Habitação R$ 160.000,00 | 17 — Saneamento R$ 13.000,00 | 20 — Agricultura R$ 82.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 570.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$ 36.000.000,00 | 02 - POR SUBFUNÇÕES I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 031 — Ação Legislativa R$ 1.746.000,00 122 — Administração Geral R$ 2.819.000,00 123 — Administração Financeira R$ 1.303.000,00 124 — Controle Interno R$ 163.000,00 126 — Tecnologia da Informação R$ 300.000,00 | 181 — Policiamento R$ 1.850.000,00 | 244 — Assistência Comunitária R$ 1.174.000,00 | 271 — Previdência Básica R$ 2.926.000,00 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 6.508.000,00 306 — Alimentação e Nutrição R$ 48.000,00 361 — Ensino Fundamental R$ 3.846.000,00 363 — Ensino Profissional R$ 808.000,00 365 — Ensino Infantil R$ 3.160.000,00 392 — Difusão Cultural R$ 243.000,00 451 — Infra-estrutura Urbana R$ 2.183.000,00 452 — Serviços Urbanos R$ 6.098.000,00 482 — Habitação Urbana R$ 160.000,00 512 — Saneamento Básico R$ 13.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 1.098 — FLS Nº 03 | 601 — Promoção da Promoção Vegetal R$ 82.000,00 812 — Desporto Comunitário R$ 570.000,00 TOTAL GERAL R$ 36.000.000,00 03 - NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | I- DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$ 36.000.000,00 | Despesas Correntes R$ 29.878.000,00 | Despesas de Capital R$ 6.122.000,00 | Investimentos R$ 5.211.000,00 | Inversões Financeiras R$ 276.000,00 | Amortização da Dívida R$ 230.000,00 | Reserva de Contingência R$ 405.000,00 04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ] | 01 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR | 01.01.00 Corpo Legislativo R$ 1.746.000,00 02 CHEFIA DO EXECUTIVO 02.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 440.000,00 02.02.00 Procuradoria Jurídica R$ 413.000,00 02.03.00 Junta do Serviço Militar R$ 25.000,00 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.01.00 Secretaria R$ 345.000,00 03.02.00 Departamento Pessoal R$ 308.000,00 | 03.03.00 Material R$ 225.000,00 | 03.04.00 Tributação R$ 650.000,00 | 03.05.00 Serviços Funerários R$ 310.000,00 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.01.00 Secretaria de Finanças R$ 1.240.000,00 04.02.00 Contabilidade e Patrimônio R$ 163.000,00 04.03.00 Tesouraria R$ 63.000,00 qREFEITUR, ACIPAL RS» cas ade EsTADODE SÃOrAULO 0s 05.01.00 | 05.02.00 05.03.00 05.04.00 05.05.00 05.06.00 05.07.00 06 06.01.00 [07 07.01.00 07.02.00 08 08.01.00 09 09.01.00 | 09.02.00 09.03.00 09.04.00 09.05.00 10 10.01.00 “u 11.01.00 11.02.00 11.03.00 11.04.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br LEINº 1.098 — FLS Nº 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretaria R$ 103.000,00 Ensino da Criança de 0 a 06 anos R$ 1.815.000,00 Creche Municipal R$ 1.345.000,00 Ensino Fundamental R$ 3.979.000,00 Ensino 2º Grau R$ 623.000,00 Transporte de Alunos R$ 100.000,00 Cultura R$ 243.000,00 SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO Secretaria R$ 570.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria R$ 68.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 6.440.000,00 SECRETARIA MUNC. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Secretaria R$ 82.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Secretaria R$ 88.000,00 Logradouros Públicos R$ 4.890.000,00 Limpeza Pública R$ 1.120.000,00 Serviço de Estradas de Rodagem R$ 2.183.000,00 Habitação e Urbanismo R$ 160.000,00 SECRETARIA DE COOP. ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA Secretaria R$ 1.850.000,00 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Secretaria R$ 1.000.000,00 Fundo Social de Solidariedade R$ 85.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 61.000,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes R$ 28.000,00 4 CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR qREFEITUR LEIN? 1.098 — FLS Nº 05 | 12 SECRETARIA DE ÁGUA E ESGOTOS 12.01.00 Serviço de Água e Esgotos R$ 13.000,00 13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 13.01.00 Assistência Médica ao Servidor Municipal R$ 1.500.000,00 13.02.00 Programa PMAT R$ 300.000,00 14 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR 14.01.00 Ipremor R$ 1.426.000,00 TOTAL R$ 36.000.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado os limites e parâmetros da resolução nº 78 de 1º de julho de 1998, do Senado Federal ou da legislação | que vier a substituí-la; | b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento, por transposição ou remanejamento de verba orçamentária através de Decreto, com recurso de Anulação de Dotação Orçamentária; c) Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das | despesas nos termos da legislação vigente, e; | d) Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, | dentro do mesmo órgão, respeitado o valor global da despesa fixada. | | | Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto na alínea “a”, os créditos adicionais suplementares: | I— Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública; II — Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a requisitórios judiciais; HI — Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao pessoal e encargos. Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar dotações através das quais se realizem despesas em virtude de Operações de Crédito, e Transferências Federais ou Estaduais, com destinação específica, até o limite de sua repercussão na Receita Orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br LEIN?º 1.098 — FLS Nº 06 Artigo 6º - Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, obedecido ao limite de 40% (quarenta por cento) do seu orçamento, utilizando-se como recursos os provenientes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias, e ainda proceder à transposição total ou parcial autorizada na Alínea “b”, do Artigo 4º. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Pp PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 DE DEZEMBRO DE 2004. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht « Secretária da Administração