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norma nº 1098/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o Exercício de 2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃOPAULO
LEINº 1.098 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
(Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o Exercício de 2005)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para o Exercício de 2005
abrangendo o Orçamento da Seguridade Social e os Orçamentos da Administração Indireta,
estima-se a Receita e Fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00 ( trinta e seis milhões de reais ), assim
distribuídos:
I— Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta:
R$ 34.574.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil reais)
II — Orçamento da Seguridade Social do Instituto Municipal de Previdência de Monte Mor:
R$ 1.426.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte seis mil reais)
Artigo 2 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Renda e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações constantes
do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
T- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:
| 1. RECEITAS CORRENTES R$ 35.334.000,00
| 1.1 — Receita Tributária R$ 6.440.000,00
| 1.2 — Receitas de Contribuições R$ 910.000,00
1.3 — Receita Patrimonial R$ 414.500,00
| 1.7 — Transferências Correntes R$ 30.601.000,00
| 1.9- Outras Receitas Correntes R$ 958.000,00
| 9.7 — Deduções de Transferências Correntes R$ - 3.989.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 666.000,00
2.1 — Operações de Crédito R$ 315.000,00
2.2 — Alienações de Bens R$ 30.000,00
2.4 — Transferência de Capital R$ 321.000,00
TOTAL GERAL R$ 36.000.000,00
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LEINº 1.098 — FLS Nº 02
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do
Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta e seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:
01 — Legislativa R$ 1.746.000,00
04 — Administração R$ 4.482.000,00
| 06 — Segurança Pública R$ 1.850.000,00
| 08 — Assistência Social R$ 1.174.000,00
| 09 — Previdência Social R$ 2.926.000,00
| 10 — Saúde R$ 6.508.000,00
| 12 — Educação R$ 7.965.000,00
| 13 — Cultura R$ 243.000,00
| 15 — Urbanismo R$ 8.281.000,00
| 16 — Habitação R$ 160.000,00
| 17 — Saneamento R$ 13.000,00
| 20 — Agricultura R$ 82.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 570.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$ 36.000.000,00
| 02 - POR SUBFUNÇÕES
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
031 — Ação Legislativa R$ 1.746.000,00
122 — Administração Geral R$ 2.819.000,00
123 — Administração Financeira R$ 1.303.000,00
124 — Controle Interno R$ 163.000,00
126 — Tecnologia da Informação R$ 300.000,00
| 181 — Policiamento R$ 1.850.000,00
| 244 — Assistência Comunitária R$ 1.174.000,00
| 271 — Previdência Básica R$ 2.926.000,00
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 6.508.000,00
306 — Alimentação e Nutrição R$ 48.000,00
361 — Ensino Fundamental R$ 3.846.000,00
363 — Ensino Profissional R$ 808.000,00
365 — Ensino Infantil R$ 3.160.000,00
392 — Difusão Cultural R$ 243.000,00
451 — Infra-estrutura Urbana R$ 2.183.000,00
452 — Serviços Urbanos R$ 6.098.000,00
482 — Habitação Urbana R$ 160.000,00
512 — Saneamento Básico R$ 13.000,00
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ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 1.098 — FLS Nº 03
| 601 — Promoção da Promoção Vegetal R$ 82.000,00
812 — Desporto Comunitário R$ 570.000,00
TOTAL GERAL R$ 36.000.000,00
03 - NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| I- DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$ 36.000.000,00
| Despesas Correntes R$ 29.878.000,00
| Despesas de Capital R$ 6.122.000,00
| Investimentos R$ 5.211.000,00
| Inversões Financeiras R$ 276.000,00
| Amortização da Dívida R$ 230.000,00
| Reserva de Contingência R$ 405.000,00
04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
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| 01 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
| 01.01.00 Corpo Legislativo R$ 1.746.000,00
02 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 440.000,00
02.02.00 Procuradoria Jurídica R$ 413.000,00
02.03.00 Junta do Serviço Militar R$ 25.000,00
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01.00 Secretaria R$ 345.000,00
03.02.00 Departamento Pessoal R$ 308.000,00
| 03.03.00 Material R$ 225.000,00
| 03.04.00 Tributação R$ 650.000,00
| 03.05.00 Serviços Funerários R$ 310.000,00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01.00 Secretaria de Finanças R$ 1.240.000,00
04.02.00 Contabilidade e Patrimônio R$ 163.000,00
04.03.00 Tesouraria R$ 63.000,00
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11.01.00
11.02.00
11.03.00
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LEINº 1.098 — FLS Nº 04
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretaria R$ 103.000,00
Ensino da Criança de 0 a 06 anos R$ 1.815.000,00
Creche Municipal R$ 1.345.000,00
Ensino Fundamental R$ 3.979.000,00
Ensino 2º Grau R$ 623.000,00
Transporte de Alunos R$ 100.000,00
Cultura R$ 243.000,00
SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Secretaria R$ 570.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria R$ 68.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 6.440.000,00
SECRETARIA MUNC. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Secretaria R$ 82.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Secretaria R$ 88.000,00
Logradouros Públicos R$ 4.890.000,00
Limpeza Pública R$ 1.120.000,00
Serviço de Estradas de Rodagem R$ 2.183.000,00
Habitação e Urbanismo R$ 160.000,00
SECRETARIA DE COOP. ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA
Secretaria R$ 1.850.000,00
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
Secretaria R$ 1.000.000,00
Fundo Social de Solidariedade R$ 85.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 61.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes R$ 28.000,00
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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LEIN? 1.098 — FLS Nº 05
| 12 SECRETARIA DE ÁGUA E ESGOTOS
12.01.00 Serviço de Água e Esgotos R$ 13.000,00
13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
13.01.00 Assistência Médica ao Servidor Municipal R$ 1.500.000,00
13.02.00 Programa PMAT R$ 300.000,00
14 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR
14.01.00 Ipremor R$ 1.426.000,00
TOTAL R$ 36.000.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado os limites
e parâmetros da resolução nº 78 de 1º de julho de 1998, do Senado Federal ou da legislação
| que vier a substituí-la;
| b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do
orçamento, por transposição ou remanejamento de verba orçamentária através de Decreto,
com recurso de Anulação de Dotação Orçamentária;
c) Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das
| despesas nos termos da legislação vigente, e;
| d) Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro,
| dentro do mesmo órgão, respeitado o valor global da despesa fixada.
|
|
| Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto na alínea “a”, os créditos adicionais
suplementares:
| I— Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
II — Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a requisitórios judiciais;
HI — Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao pessoal e encargos.
Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar dotações através das quais se realizem
despesas em virtude de Operações de Crédito, e Transferências Federais ou Estaduais, com
destinação específica, até o limite de sua repercussão na Receita Orçamentária.
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LEIN?º 1.098 — FLS Nº 06
Artigo 6º - Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, obedecido ao limite de 40% (quarenta por cento) do seu orçamento,
utilizando-se como recursos os provenientes de anulações parciais ou totais de suas dotações
orçamentárias, e ainda proceder à transposição total ou parcial autorizada na Alínea “b”, do Artigo
4º.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
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