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← Monte Mor (SP)

norma nº 288/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id267

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 852/0001-58 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
LEI Nº 288, de 28 de Junho de 1990.
(Dispõe sobre desafetação de imóvel que especifica e dá outras pro
vidências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:-É desafetada da classe de bens de uso comum do povo e
transferida para a dos bens dominiais, na forma do dis-
posto no Artigo 120 da Lei Orgânica do Município, uma
gleba de terras, designada como Área B, com área super-
ficial de 925,60 metros quadrados, sem benfeitorias, si
tuada neste Município de Monte Mor, destacada do Sistema
de Lazer nº 01 do Loteamento Jardim "São Remo", estimada
em Cr$150.000,00(cento e cinquenta mil cruzeiros)e cujo
perímetro assim se descreve:
"Começa no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Dr. Ru
bens Benedito Minguzzi e área A, segue confrontando com
a área A com uma distância de 40,00 metros atê o ponto
02, daí deflete a direita e segue confrontando com a
área A com uma distância de 30,00 metros até o ponto 03,
dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua
Rafael Dias com uma distância de 36,50 metros até o pon
to 04, dai segue em curva confrontando com as ruas Rafa
el Dias e Dr. Rubens Benedito Minguzzi com uma distância
de 12,25 metros atê o ponto 05, daí segue pelo alinhamen
to da Rua Dr.Rubens Benedito Minguzzi com uma distância
de 9,00 metros até o ponto 01,0u seja,ponto de partida”.
Artigo 29:-0 bem desafetado, de que trata esta Lei, tem por finali
dade receber edificação de um prédio destinado a Posto
de Saúde.
Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Pi EITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1990.
feito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Om
I ROHREGGER MALUF
Responsável pela Chefia do Expediente.

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