| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 852/0001-58 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 LEI Nº 288, de 28 de Junho de 1990. (Dispõe sobre desafetação de imóvel que especifica e dá outras pro vidências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-É desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, na forma do dis- posto no Artigo 120 da Lei Orgânica do Município, uma gleba de terras, designada como Área B, com área super- ficial de 925,60 metros quadrados, sem benfeitorias, si tuada neste Município de Monte Mor, destacada do Sistema de Lazer nº 01 do Loteamento Jardim "São Remo", estimada em Cr$150.000,00(cento e cinquenta mil cruzeiros)e cujo perímetro assim se descreve: "Começa no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Dr. Ru bens Benedito Minguzzi e área A, segue confrontando com a área A com uma distância de 40,00 metros atê o ponto 02, daí deflete a direita e segue confrontando com a área A com uma distância de 30,00 metros até o ponto 03, dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Rafael Dias com uma distância de 36,50 metros até o pon to 04, dai segue em curva confrontando com as ruas Rafa el Dias e Dr. Rubens Benedito Minguzzi com uma distância de 12,25 metros atê o ponto 05, daí segue pelo alinhamen to da Rua Dr.Rubens Benedito Minguzzi com uma distância de 9,00 metros até o ponto 01,0u seja,ponto de partida”. Artigo 29:-0 bem desafetado, de que trata esta Lei, tem por finali dade receber edificação de um prédio destinado a Posto de Saúde. Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Pi EITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1990. feito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Om I ROHREGGER MALUF Responsável pela Chefia do Expediente.