| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido |
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4 qREFEITUA, 2 E www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br LEI nº 1063, de 22 de dezembro de 2003. (Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: |. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: WI. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). PARAGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a infra-estrutura: rede de distribuição de água potável, rede coletora de esgoto, rede de drenagem de águas pluviais, rede de energia elétrica, colocação de guias e sarjetas, calçadas, pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR % & > CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 £ www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br qSsFEITUR, LEI Nº 1063/fls.02 | ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 22 de dezembro de 2003. Prefeito Municipa Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. úcja Aparecida Pereira Albrecht etária da Administração