br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1062/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1049 de 01/09/2003
native_id2685

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

o“
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmiimtmontemor.sp.gov.br
E”
Om aan
ementa no 1062, de 17 de dezembro de 2003.
(Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1049, de 01/09/2003)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1049, de 01 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo —
FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para o
| desenvolvimento do PROJETO DE GERAÇÃO DE RENDA.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de dezembro de 2003.
Registráda em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
úbia Aparecida Pereira Albrecht
Seleretária da Administração

open original →