| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2003 |
| Date | 2003-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar especial |
| native_id | 2689 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
4 ACIPAL a CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Lei nº 1020 de 31 de Janeiro de 2003. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de | suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou € Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 704.644,89 (Setecentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminada: | Artigo 2º = Fica criada na Contadoria Municipal por conta do Crédito Especial a dotação consignada para o crédito suplementar a seguir: 05 — Secretaria de Educação e Cultura 05.04.00 — Ensino Fundamental 12.361.0021.1027 — Construção, Ampliação, Reforma e Conclusão de Prédios Escolares 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 704.644.89 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 704.644,89 Artigo 3º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, Parágrafo 1º Inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a)Excesso de Arrecadação por Conta de Assinatura do Convênio com: A Secretaria de Estado da Educação, Fundação para O Desenvolvimento da Educação, Processo nº 2607/2001 SE. Artigo 4º = Fica criado na Contadoria Municipal a rubrica de receita para receber os recursos do Convênio, sob número 1722.09.12 — Convênio Com a Secretaria de Estado da Educação. 4 CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR qREFEITUA ESTADO DE SÃOPAULO Lei nº 1020 — Fls. 02 Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 de Janeiro de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia parecida péteita Albrecht Secretária da Administração