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← Monte Mor (SP)

norma nº 1022/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 18/80
native_id2691

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787 652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br
LEI nº 1022, de 13 de março de 2003.
| (que acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 018/80)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 018, de
13 de novembro de 1980:
dmitida a inclusão do sistema de recreio
|
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| LEI
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te, desde que:
“Parágrafo Único — Poderá ser a
junto à área de preservação permanen
|
| 1- o empreendedor execute, às suas expensas, a urbanização de praça com
fins recreacionais, submetido o projeto à aprovação da Municipalidade; e,
autorizações necessárias junto aos
II — obtenção, pelo empreendedor, das
que se refere esta parágrafo.
| órgãos de meio ambiente, para a inclusão a
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de março de 2003.
t
|
| strada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,
! e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
]
]
I
UA dA
úxia Aparecida Pereira Albrecht
ecretária da Administração

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