| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel |
| native_id | 2692 |
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Am AU AICIPAL De PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br - LEInº 1023, de 13 de março de 2003. | (que autoriza alienação de imóvel) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, imóvel de sua propriedade e que assim se descreve: “área de terras com frente para a Rua Chequer Assis, lado par do logradouro, distante 85,77 metros da esquina formada pela Rua Chequer Assis e Avenida Janio Quadros, com a área de 500,00 metros quadros, com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A, junto ao alinhamento da Rua Chequer Assis e divisa de Antonio Zattoni Afferri e Outros, daí segue confrontando com Antonio Zattoni Afferri e Outros com uma distância de 33,30 metros até o ponto B; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Antonio Zattoni Afferri e Outros com uma distância de 20,80 metros até o ponto C; daí deflete à esquerda e | segue confrontando com Fernando Aparecido de Andrade e Outros com uma distância de | 33,30 metros até o ponto 23; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua | Chequer Assis com uma distância de 20,80 metros até o ponto A, ou seja, o ponto de | partida fechando o perímetro”. | Artigo 2º - A alienação a que se refere o artigo 1º desta lei não poderá ser inferior à | avaliação apurada pela DD.Comissão especialmente nomeada para tal fim. $ único: O valor da alienação deverá ser pago a vista ou parcelado em até 04 ) vezes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIPAL DE MONTE MOR, em 13 de março de 2003. Prefeito Municipa | Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. a Aparecida Pereira Albrecht retária da Administração