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← Monte Mor (SP)

norma nº 1023/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaAutoriza alienação de imóvel
native_id2692

Documents (1)

texto integral #

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Am AU
AICIPAL
De
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
- LEInº 1023, de 13 de março de 2003.
| (que autoriza alienação de imóvel)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, imóvel de
sua propriedade e que assim se descreve:
“área de terras com frente para a Rua Chequer Assis, lado par do logradouro, distante 85,77
metros da esquina formada pela Rua Chequer Assis e Avenida Janio Quadros, com a área
de 500,00 metros quadros, com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A,
junto ao alinhamento da Rua Chequer Assis e divisa de Antonio Zattoni Afferri e Outros,
daí segue confrontando com Antonio Zattoni Afferri e Outros com uma distância de 33,30
metros até o ponto B; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Antonio Zattoni
Afferri e Outros com uma distância de 20,80 metros até o ponto C; daí deflete à esquerda e
| segue confrontando com Fernando Aparecido de Andrade e Outros com uma distância de
| 33,30 metros até o ponto 23; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua
| Chequer Assis com uma distância de 20,80 metros até o ponto A, ou seja, o ponto de
| partida fechando o perímetro”.
| Artigo 2º - A alienação a que se refere o artigo 1º desta lei não poderá ser inferior à
| avaliação apurada pela DD.Comissão especialmente nomeada para tal fim.
$ único: O valor da alienação deverá ser pago a vista ou parcelado em até 04
) vezes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CIPAL DE MONTE MOR, em 13 de março de 2003.
Prefeito Municipa
| Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
a Aparecida Pereira Albrecht
retária da Administração

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