br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1026/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaAutoriza doação do imóvel que especifica à Secretaria de Estado da Educação
native_id2694

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
EstaDODE SÃOrÁULO
|
| LElIpº 1026, de 13 de março de 2003.
| (autoriza doação de imóvel que especifica à Secretaria de Estado da Educação)
|
| Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, etc.,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Educação, uma área de terras medindo 2.000
metros quadrados, destacado do imóvel de sua propriedade denominado Área
Institucional “2” e que assim se descreve:
“área de terras localizada na Avenida 1, Parque Residencial São Clemente,
denominada Área Institucional “2” e que assim se descreve: “começa num ponto
localizado na lateral da Rua 10, na divisa com a Área Verde “2”, seguindo por uma
; distância de 51,00 metros; daí deflete à direita em curva por um desenvolvimento
de 14,14 metros, confrontando nestes dois trechos com a Rua 10; daí segue em
linha reta por uma distância de 24,89 metros confrontando com a Avenida 1; daí
deflete à direita e segue na distância de 24,89 metros confrontando com a Avenida
1; daí defkte à direita e segue confrontando com o remanescente da Área
Institucional “2” com uma distância de 59,06 metros; daí deflete à direita e segue
confrontando com a Área Verde “2” com uma distância de 33,90 metros até o
ponto inicial, fechando assim o perímetro”.
Artigo 2º - No imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei será construída uma escola para
g q g P:
funcionamento do ensino fundamental.
| Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de março de 2003.
| egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
retária da Administração

open original →