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norma nº 1028/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id2696

Documents (1)

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4
qREFEITUA
NCIPAL
SS Op
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte:
LEI.
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e
sessenta mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo
discriminadas:
02.0200 — Procuradoria Jurídica
04.122.0004.2003 — Manutenção da Unidade — Procuradoria Jurídica
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
03.0200 — Departamento Pessoal
04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade — Setor de Pessoal
3390.00.00 — Aplicações Diretas
4490.00.00 — Aplicações Diretas
2.000,00
3.000,00
Es
03.0300 — Material
04.122.0004.2007 - Manutenção da Unidade — Setor de Material
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00
03.0400 — Tributação
04.122.0004.2008 — Manutenção da Unidade - Tributação
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00
04.0100 — Secretaria de Finanças
04.123.0004.2010- Manutenção da Unidade - Secretária de Finanças
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.1013 — Construção de Escola para Deficientes
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 60.000,00
12.361.0021.2018 — Manutenção da Unidade - Ensino Fundamental
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00
06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo
27.812.0029.2022 — Manutenção da Unidade — Esportes e Turismo
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 15.000,00
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qREFEITUR
NICIPAL
a
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
ESTAPODESÃOPAULO
Lei nº 1028 — Fls 02
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2024 - Manutenção da Unidade — Fundo Municipal de Saúde
3350.00.00 — Transferência Instituições Privadas S/ Fins Lucrativos R$ 780.000,00
| 09.0300 — Limpeza Pública
15.452.0008.2029 — Manutenção da Unidade — Limpeza Pública
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 140.000,00
09.0400 — Serviço de Estrada de Rodagem
15.451.0016.2030 — Manutenção da Unidade — Rodovias
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 170.000,00
11.0100 — Secretaria da Promoção Social
08.244.0033.2033 — Manutenção da Unidade — Secretaria da Promoção Social
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.560.000,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir:
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.1010 — Conclusão da Escola Baía Assis
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 130.000,00
12.361.0021.1011- Aquisição de Veículos para Ronda Escolar
4490.00.00- Aplicações Diretas R$ 40.000,00
06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo
27.812.0029.1014- Construção de Praças de Esportes
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 320.000,00
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1.040.000,00
12.0100 — Serviço de Água e Esgotos
17.512.0011.2037 — Manutenção da Unidade — Água e Esgotos
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.560.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
NACIPAL
Sa
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o
qREFEITUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmméZmontemor.sp.gov.br
Yow as”
ESTADO DE SÃOPAULO
Lei nº 1028 — Fls 03
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogada a disposição
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de Abril de 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúgdia Aparecida ut Albrecht
Segretaria de Administração

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