| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 2696 |
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4 qREFEITUA NCIPAL SS Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte: LEI. Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: 02.0200 — Procuradoria Jurídica 04.122.0004.2003 — Manutenção da Unidade — Procuradoria Jurídica 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 03.0200 — Departamento Pessoal 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade — Setor de Pessoal 3390.00.00 — Aplicações Diretas 4490.00.00 — Aplicações Diretas 2.000,00 3.000,00 Es 03.0300 — Material 04.122.0004.2007 - Manutenção da Unidade — Setor de Material 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00 03.0400 — Tributação 04.122.0004.2008 — Manutenção da Unidade - Tributação 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00 04.0100 — Secretaria de Finanças 04.123.0004.2010- Manutenção da Unidade - Secretária de Finanças 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.1013 — Construção de Escola para Deficientes 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 60.000,00 12.361.0021.2018 — Manutenção da Unidade - Ensino Fundamental 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00 06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo 27.812.0029.2022 — Manutenção da Unidade — Esportes e Turismo 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 15.000,00 4 qREFEITUR NICIPAL a www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br ESTAPODESÃOPAULO Lei nº 1028 — Fls 02 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0034.2024 - Manutenção da Unidade — Fundo Municipal de Saúde 3350.00.00 — Transferência Instituições Privadas S/ Fins Lucrativos R$ 780.000,00 | 09.0300 — Limpeza Pública 15.452.0008.2029 — Manutenção da Unidade — Limpeza Pública 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 140.000,00 09.0400 — Serviço de Estrada de Rodagem 15.451.0016.2030 — Manutenção da Unidade — Rodovias 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 170.000,00 11.0100 — Secretaria da Promoção Social 08.244.0033.2033 — Manutenção da Unidade — Secretaria da Promoção Social 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.560.000,00 Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.1010 — Conclusão da Escola Baía Assis 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 130.000,00 12.361.0021.1011- Aquisição de Veículos para Ronda Escolar 4490.00.00- Aplicações Diretas R$ 40.000,00 06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo 27.812.0029.1014- Construção de Praças de Esportes 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 320.000,00 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1.040.000,00 12.0100 — Serviço de Água e Esgotos 17.512.0011.2037 — Manutenção da Unidade — Água e Esgotos 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.560.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 NACIPAL Sa “4 o qREFEITUA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmméZmontemor.sp.gov.br Yow as” ESTADO DE SÃOPAULO Lei nº 1028 — Fls 03 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de Abril de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúgdia Aparecida ut Albrecht Segretaria de Administração