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norma nº 1029/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaAutoriza a Prefeitura de Monte Mor a receber subvenção da Prefeitura Municipal de Elias Fausto por conta da Casa da Criança e do Adolescente Clara Luiza Clemente
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gREFEITUR,
ACIPAL
N UA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
Lei nº 1029 de 10 de Abril de 2003.
(Dispõe: Autoriza a Prefeitura de Monte Mor a receber Subvenção da Prefeitura
Municipal de Elias Fausto por conta da Casa da Criança e do Adolescente “Clara
Luíza Clemente”)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Prefeitura Municipal de Elias
Fausto subvenção para custear 50 % (cingienta por cento) das despesas, com a Casa da
Criança e do Adolescente “Clara Luíza Clemente”, para atender as crianças e adolescente
daquela cidade, no prazo até 31 de março de 2004, conforme Ata de Reunião da Promotoria
de Justiça de Monte Mor.
Artigo 2º = Fica esta Contadoria Municipal encarregada em prestar contas para a Prefeitura
Municipal de Elias Fausto, dos montantes repassados pela mesma.
Artigo 3º = Os valores a serem repassados pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto será
calculado de acordo com as despesas com a referida casa.
Artigo 4º = Para cobertura das referidas despesas será usada dotação própria e se
necessário poderão ser suplementadas.
Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de Abril de 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
úgia Aparecida Pereira Albrecht
egretária de Administração

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