| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura de Monte Mor a receber subvenção da Prefeitura Municipal de Elias Fausto por conta da Casa da Criança e do Adolescente Clara Luiza Clemente |
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4 gREFEITUR, ACIPAL N UA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br Lei nº 1029 de 10 de Abril de 2003. (Dispõe: Autoriza a Prefeitura de Monte Mor a receber Subvenção da Prefeitura Municipal de Elias Fausto por conta da Casa da Criança e do Adolescente “Clara Luíza Clemente”) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Prefeitura Municipal de Elias Fausto subvenção para custear 50 % (cingienta por cento) das despesas, com a Casa da Criança e do Adolescente “Clara Luíza Clemente”, para atender as crianças e adolescente daquela cidade, no prazo até 31 de março de 2004, conforme Ata de Reunião da Promotoria de Justiça de Monte Mor. Artigo 2º = Fica esta Contadoria Municipal encarregada em prestar contas para a Prefeitura Municipal de Elias Fausto, dos montantes repassados pela mesma. Artigo 3º = Os valores a serem repassados pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto será calculado de acordo com as despesas com a referida casa. Artigo 4º = Para cobertura das referidas despesas será usada dotação própria e se necessário poderão ser suplementadas. Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de Abril de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. úgia Aparecida Pereira Albrecht egretária de Administração