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norma nº 1031/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Monte Mor e dá outras providências
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Siva
1
+, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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= CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
£ www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
qREFEITUR
“LEI nº 1031, de 28 de abril de 2003.
(Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de
Monte Mor e dá outras providências).
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
| uso de minhas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
I
|
I
LEI
Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Monte Mor diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Artigo 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Il. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos
econômicos e sociais;
Ill. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando
danos suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando
sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à
vida de seus integrantes.
Artigo 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Artigo 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
smomsumios as no 4034 JfIs.02
Artigo 5º - A COMDEC compor-se-á de:
|| Coordenador
H. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Artigo 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Artigo 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-Presidente e
1º e 2º Secretário.
Artigo 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Artigo 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 28 de abril de 2003.
Wor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
cia teca ra Albrecht
cretária da Administração
L

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