| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1990 |
| Date | 1990-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências |
| native_id | 270 |
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o cer ne EI Nº 291, de 12 de Julho de 1990. (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 Lei: Artigo Artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 e dá outras providencias). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte 19:- A elaboração da proposta orçamentária para o .exerciício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos, assim como a execução orçamentária obedece rá as diretrizes aqui estabelecidas. 2º0:- A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1991 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabeleci- das pela legislação federal. O montante das despesas não deverá ser superior ao das recei tas. As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso,a preços de Julho de 1990, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços. As estimativas das receitas serão feitas a preço de Julho de 1990, considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, os quais serão objetos de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até quatro meses antes do encerramento do exercício. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem autorização legislativa. O pagamento do serviço da divida de pessoal e de encargos, te rã prioridade sobre as ações de expansão. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua re ceita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. Constarã da proposta amentária o produto das operações de YTE esmoopesio ro cer no LEI Nº o Artigo o Artigo Artigo Ed sg 10:- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 291/90 - f£1s.02 créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação especi fica S Gnico:- 49:- 50:- 69:- e vinculadas ao projeto. Artigo 39:- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financei ra do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 240, de 11 de Setembro de 1989, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo 1 inte- grante desta Lei, e as orçará a preço de Julho de 1990. Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo. Os valores orçamentários serão atualizados monetariamen te pela variação do B.T.N. pleno, entre o mês de Julho “de 1990 e Janeiro de 1991, obedecendo a fórmula a seguir e deprezando as frações de hum cruzeiro após o cálculo. BIN Janeiro/91 x valor orçamentário = valor corrigido BIN Julho/90 gido. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras es feras de governo, para desenvolvimento de programas pri oritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assis tência social, sem ônus para o Município. As despesas com pessoal da Administração direta e da in direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cen- to) da receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limitedo presente artigo, o somatório das receitas correntes da Admi- nistração direta, excluidas as receitas oriundas de convênios. O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração direta nas seguintes despesas: Salários; obrigações patronais; proventos de aposentadoria e pensões; remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; e remuneração dos Vereadores. S 3º:- A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração alêm dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alte Artigo Artigo Artigo Artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 291/90 - fls. 03 ração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da Administração direta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orça- mentária, suficiente para atender às projeções de despesas no final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput" des te artigo. . 7º:- Fica autorizado a concessão de ajuda financeira às enti dades relacionadas sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cuja concessão se rã efetivada atravês de Lei especifica. As referidas entidades deverão prestar contas dos valores re cebidos, de acordo com as normas estabelecidas, não podendo ultrapassar a 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício. Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos,as sim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo E- xecutivo Municipal. 8º:- O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos instituidos e man- tidos pelo Município. 90:- As operações de Crédito por antecipação da receita, con tratadas pelo Município, serão totalmente ligquidadas até o final do exercício. 10:- O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de Setembro, o Projeto de Lei Orçamentário à Câmara Municipal, que a preciará até o final da sessão legislativa, devolvendo- o para sanção. 11:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de Julho de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Responsável pela Chefia do Expediente i ! t DRE dó ..- - — me Mo —- — - o LEI DAS DIRETRIZES oRçaMENDAnIAS he ANEXO I - PROJETO DE LE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991 OBJETIVOS Dar condições de um perfeito funcio- casca as UvDavIs MLOUNASE 01/0l-aquisição de terreno e 1a fase de construção do prédio da Câmara Municipal namento à Câmara Municipal 07/01-aquisição de terreno para O Paço Municipal Instalar adequadamente os vários se- 07/02-início das obras da nova sede da Prefeitura tores da Administração, dando-lhes po . Municipal. o melhores meios de funcionamento. pa 07/03-construção de um Refeitório Municipal Fornecer alimentação e local adequado gm para os servidores municipais E lã 07/04-Implantação de sistema de computação para O modernizar os serviços de controle Es processo de contas da Prefeitura (Programa Finan- financeiro, agilizando as informações Ella ceiro Integrado). e assegurar maior grau de confiabili- Ez . dade nos dados apurados. sa 07/06-Elaboração do Plano Diretor ) Disciplinar o uso e ocupação do soto | iz urbano e ordenar o pleno desenvolvi- 2:Q + nento Gas funções sociais da cidade o im 07/10-amortização da Dívida Fundada a) Pagamento dos precatórios iugiciã- a rios de acorão com O disposto nos Gir artigos 100 da Constituição Federal 50 e 33 das Disposições Transitórias. gm b)amortizações Se financiamentos di- Elia versos. EO) 16/04-Incentivo a formação de cooperativas Oferecer condições de atendimento de E A de produtos à sopulação. sm 16/05-Aquisição de imóvel e início da construção Criar condições adequadas de abate e iz do Matadouro Municipal To) fee) *.. dd ) LEI DAS DIRETRIZES oncamevrAgiras é x ANEXO I - f1s.02 no de METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991 ém NOMERO E NOME DO PROGRAMA OBJETIVOS RAIO 422 Uva Os MOGUSI 16/06-Aquisição de Equipamentos e Mateirais Perma Equipar as várias unidades com móveis nentes e equipamentos de trabalho, tornando- as mais eficientes. Dar condições de funcionamento em ins 30/03-Construção de prédio para a Guarda Munici- pal talações adequadas . 42/06-Construção de prédios Escolares: Dar condições de ensino a toda a popu a) início das obras da Escola no Bairro Vista Ale lação da faixa etária escolar, princi gre, sendo um conjunto de 1º & 2º Grau, com 10 palmente os residentes nos bairros pe salas de aula e dependências para O perfeito rifeéricos. funcionamento. b) Construção de prédios escolares no Parque do Café, Jd. Panorama, São Domingos e em Núcleos Habitacionais c) Conclusão das obras da Escola do Jd. Moreira. a) Construção de sete Emeis com 04 salas e aula Dar condições de pré-ensino a 8.822 e dependências. crianças com idade escolar para O curso infantil. 42/09-Início da construção de uma Cozinha Piloto Oferecer alimentação satisfatória e ge boa qualidade a todos os alunos da '$ ede escolar. 46/02-Construção de Campo de Futebol nos Bairros Oferecer condições para que Os jovens pratiquem esportes. 48/01-Construção de Prédio para Centro Cultural Dar condições aos jovens que possuem 48/03-Construção de um Anfi-Teatro vocação para o aprendizado da cultura artística. 064 EI d39 OYwd OYS 30 OQVISI 95-1000/759 484 Sr 299 ALA CL é 999 o iCeO) SINOS la) =” tm m m | a oe) = 3 a Zz Q as, o e o, tm Es O 2 [e | “im YOW 19 e LEI DAS DIRETRIZES sonata ANEXO I — fls. METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991 RO E NO DO PROGRAMA NUMERO E INOIII (to AiStalsti tita 48/07-Construção de um coreto na Praça da Bandeira 51/02-Construção de Iluminação Pública no perime- tro urbano, bairros periféricos e núcleos residen ciais. 57/01-Construção de 3.000 casas populares OBJETIVOS Proporcionar as apresentações de Ban- das, Orquestras e Fanfarras. Proporcionar segurança aos transeun- tes e aos moradores de nossa cidade. Diminuir o déficit residencial com a construção de casas populares. 20 21 58/01-Urbanização da área onde sérão construidas 3.000 casas populares 58/03-Construção de Cemitério e de Nicrotério Bairro mais populoso Construir todos os melhoramentos de irfraestrutura à fim de dar condições és habitação imediata. Detar Bairro com Cemitério e Nicroté rLo. setar o Municízio de uma área especial cara instalação de Industrias. Cíerecer assistência médica de emer- 22 62/02-Implantação Ge Distrito Industrial 23 75/01-Construção de mini-Postos de Saúde nos Bairros São Remo e Moreira 24 76/01-Construção de Réde de água em âreas urbanas 25 26 ampliar a rede Se abastecimento de / ua potável,principalmente no núcleo q rssidencial. 76/02-Construção de Rede de esgoto pliar rêde captadora de esgoto nos 76/06-Retificação e Limpeza do Rio Capivari Efetuar a limpeza e a retificação do ct o o Capivari, s e Vá fo a fim de evitar enchen- hj Ph". E) “> Orne ty MOUUSS Ob Eb da) m Z > 3 s EE) a a > 5 YS-1000/269 184 Sr 9) ML UE 999 EL (CeiO) : SINOS as) Es im bm im Im ira fas HOW ALNOW ad IVdIDINDNW VE - ms =" I DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁUIAS o hd é ANEXO q O I - fls. METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991 aé NÚMERO E NOME DO PROGRAMA OBJETIVOS PITTA vuna os Modus 81/01-Construção de creches nos seguintes Bairros: Oferecer assistência educacional,ali a) Jardim Panorama mentar e médica às crianças carentes, b) Jardim São Rafael residentes nos referidos bairros. c) Jardim Campos Dourados po à) Jardim Nova Alvorada tm e) Jardim Moreira pm a jm 81/02-Construção da obra da Casa da Criança Recuperar as crianças marginalizadas 5 e (Menor abandonado) - que vivem pelas ruas pedindo donativos. é IG 81/06-sSubvenção social às Entidades Beneficen- Repassar recursos financeiros às En- a tes. tidades Beneficentes, a fim de possi- 2 bilitar o seu perfeito funcionamento. Es 81/10-Construção de um prédio para funcionar Dotar o Município de um local apropria É bz várias dependências da Promoção Social, unida &o para o desenvolvimento de todas as sia des do Instituto de Aposentadoria e Pensões - atividades sociais em benefício da Co im IAPAS e outras dependências a serem utilizadas munidade, inclusive com a irstalação Em com finalidades sociais. ge repartições de outros órgãos públi Sim cos que tratam dos interesses de nossa o sovulação. E qm 31 88/01-Construção da Estação Rodoviária 5 sembarque de passageiros. dia 32 88/03-Restauração e apedregulhamento de Estra- oferecer melhores condições de trânsi Êiz das Vicinais. to às estradas vicinais. o 33 “ 88/04-Construção e reforma de pontes Reformar as existentes sobre os rios córregos a fim de oferecer maior seg s rança ao tráfego. Ro ' E . o º e LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁS) AS no ANEXO I - fls. 05 METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991 ESG Perca Ra 5 ne de a 5 Nade NÚMERO DE NOME DO PROGRAMA OB Q 3 gi - : a es 2... EE 34 91/01-Pavimentação de Vias Urbanas Oferecer condições satisfatórias de E A trânsito dentro da cidade. - 35 91/04-Construção de abrigos nos pontos de Proporcionar melhores condições aos No ônibus. passageiros, que ficam sem nenhum Es .. | abrigo, no- aguardo do horario de pm - . 1 seu ônibus. eim D | tm 36 91/07-Construção e Instalação de um Depósito Dotar o Município com um depósito sa para combustível, inclusive com bombas para apropriado para manutenção e abas- apos Em] o fornecimento aos veículos municipais / tecimento dos veículos municipais. Elio 83 y / o Z i A 8 Q 8 im la 8 o) 2 tm 20 S:Z - ane | m HOW