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norma nº 1034/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar especial
native_id2702

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eREFEITUR
(ESETL
UE
PINABIH ASSIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
Lei nº 1.034 de 19 de maio de 2003.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte:
LEI.
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão,
Quinhentos Mil Reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º = Fica suplementado na Contadoria Municipal por conta do Crédito Especial a
dotação consignada a seguir:
09 — Secretaria de Obras e Viação
090200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.500.000,00
Artigo 3º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, Parágrafo 1º Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, a saber:
a) Operações de Crédito a ser realizado junto a Caixa Econômica Federal.
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de Maio de 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
“ afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúdia Aparecida Pereira Albrecht
edretária da Administração

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