| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar especial |
| native_id | 2702 |
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4 eREFEITUR (ESETL UE PINABIH ASSIS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br Lei nº 1.034 de 19 de maio de 2003. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte: LEI. Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão, Quinhentos Mil Reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias. Artigo 2º = Fica suplementado na Contadoria Municipal por conta do Crédito Especial a dotação consignada a seguir: 09 — Secretaria de Obras e Viação 090200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.500.000,00 Artigo 3º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, Parágrafo 1º Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a) Operações de Crédito a ser realizado junto a Caixa Econômica Federal. Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de Maio de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e “ afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúdia Aparecida Pereira Albrecht edretária da Administração