| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2003 |
| Date | 2003-05-30 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terra |
| native_id | 2703 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br 4 qREFEITUA LEI nº 1035, de 30 de maio de 2003. (que autoriza doação de área de terra) DR. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa ZEN DO BRASIL — COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA., com sede e administração no Município de Campinas, à Avenida das Amoreiras nº 6448, Jardim São João, uma área de terra medindo 1.623,16 metros quadrados e que assim se descreve: “começa no ponto 03, junto ao alinhamento da Rua Affonso Afferri e divisa de propriedade de Antonio Carlos Afferri; daí segue confrontando com a Rua Affonso Aferri, com uma distância de 56,67 metros até o ponto 04; daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor, com uma distância de 16,00 metros até o ponto 05; daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura | Municipal de Monte Mor, com uma distância de 46,11 metros, até o ponto | 06; daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Antonio i Carlos Afferri, com uma distância de 49,60 metros, até o ponto 03, ou seja, início de partida”. Artigo 2º - Em decorrência da presente doação, fica a donatária obrigada ao cumprimento das seguintes obrigações: | a. área de construção hum mil metros quadrados b. prazo para o início das obras 180 (cento e oitenta) dias após a formalização da doação da área prevista na presente lei c. prazo para o término da obra hum ano após o início da construção d. número de empregados a serem utilizados Do quadro de funcionários empregados pela empresa, 80% deverão ser do Município de Monte Mor. 4 o“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br eREFEITUR, How as Artigo 3º - A presente doação será revogada, com as construções existentes no terreno passando ao domínio do Município, independentemente de indenização, caso a donatária não atenda qualquer das exigências contidas na presente lei. Artigo 4º - As despesas com a lavratura da escritura definitiva, assim como outras despesas que porventura surjam com a execução da presente lei, correrão por conta exclusiva da donatária. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de maio de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht ts) cretária da Administração