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norma nº 1036/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmméBmontemor.sp.gov.br
LEI nº 1036 de 30 de maio de 2003.
(Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério —- FUNDEF)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
| LEI
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério — FUNDEF.
Artigo 2º - O Conselho de que trata esta Lei será constituído por 06 (seis) membros sendo:
1 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 01 (um) representante das escolas públicas do Ensino Fundamental,
Í eleito pelo seus pares;
Il- | 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas do Ensino
Fundamental, eleito por seus pares;
| IV- 01 (um) representante de pais e alunos, eleito em plenária por seus
| pares;
| V- 01 (um) representante dos servidores das escolas públicas do Ensino
Fundamental, eleito por seus pares;
VI- | 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Monte
Mor — COMEMM,, eleito entre seus membros.
Parágrafo 1º - Os membros que comporão o Conselho Municipal de Acompanhamento do
FUNDEF indicado pelos seus pares, ou escolhidos por eleição entre os
mesmos, serão indicados ao Prefeito Municipal que os nomeará por Portaria.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento do
FUNDEF será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por
igual período.
Parágrafo 3º - Os serviços dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento do
| FUNDEF serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o
| Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
eEsTaDODE SÃO PAULO
Lei nº 1036/03- fls. 02
Artigo 3º - Compete ao Conselho:
I- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
T- Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
IWl- | Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais
e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
Fundo.
Artigo 4º - As reuniões do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver
convocação extraordinária através de comunicação escrita, por qualquer de
seus membros.
Artigo 5º - O Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF terá autonomia em
suas decisões.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de maio de 2003.
| Prefeito Municipá
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Secretária da Administração

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