| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2003 |
| Date | 2003-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 2707 |
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Busong PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br estanopE soratLo Lei nº 1039 de 11 de Julho de 2003. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 805.000,00 (Oitocentos e Cinco Mil Reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: 03.0500 — Serviços Funerários 04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade — Serviços Funerários 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 04.0100 — Secretaria de Finanças : 04.123.0005.2011 — Manutenção da Unidade — Serviço da Dívida a Pagar 4690.00.00 — Aplicações Diretas R$ 70.000,00 05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 anos 12.365.0025.2015 — Manutenção da Unidade — Pré-escola 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 05.0300 — Creche Municipal 12.365.0024.2016 — Manutenção da Unidade - Creche 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 75.000,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.306.0017.2017 — Manutenção da Unidade — Merenda Escolar 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00 12.361.0021.1010 — Conclusão da Escola Baía Assis 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00 12.361.0021.2018 — Manutenção da Unidade — Ensino Fundamental 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 | 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.2027 — Manutenção da Unidade — Logradouros Públicos 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00 10.0100 — Secretaria de Coop. e Assist. de Segurança 06.181.0038.2032 — Manutenção da Unidade — Secretaria de Segurança " 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 8) as 4 “ow ano PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmAmontemor.sp.gov.br qREFEITUR Lei nº 1039 —Fls 02 Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: 02.0200 — Procuradoria Jurídica 04.122.0004.2003 —- Manutenção da Unidade — Procuradoria Jurídica 4590.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00 05.0300 — Creche Municipal 12.365.0024.1006 — Construção de Creches 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 503.000,00 15.452.0007.2027 — Manutenção da Unidade — Logradouros Públicos 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 102.000,00 | TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 805.000,00 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de Julho de 2003. | Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. / Lúpia areal bbreira Albrecht | Secretária da Administração