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norma nº 1039/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2003
Date 2003-07-11
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
estanopE soratLo
Lei nº 1039 de 11 de Julho de 2003.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 805.000,00 (Oitocentos e Cinco Mil Reais),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
03.0500 — Serviços Funerários
04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade — Serviços Funerários
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
04.0100 — Secretaria de Finanças
: 04.123.0005.2011 — Manutenção da Unidade — Serviço da Dívida a Pagar
4690.00.00 — Aplicações Diretas R$ 70.000,00
05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 anos
12.365.0025.2015 — Manutenção da Unidade — Pré-escola
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
05.0300 — Creche Municipal
12.365.0024.2016 — Manutenção da Unidade - Creche
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 75.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.306.0017.2017 — Manutenção da Unidade — Merenda Escolar
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00
12.361.0021.1010 — Conclusão da Escola Baía Assis
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00
12.361.0021.2018 — Manutenção da Unidade — Ensino Fundamental
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
| 09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.2027 — Manutenção da Unidade — Logradouros Públicos
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00
10.0100 — Secretaria de Coop. e Assist. de Segurança
06.181.0038.2032 — Manutenção da Unidade — Secretaria de Segurança
" 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmAmontemor.sp.gov.br
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Lei nº 1039 —Fls 02
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir:
02.0200 — Procuradoria Jurídica
04.122.0004.2003 —- Manutenção da Unidade — Procuradoria Jurídica
4590.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00
05.0300 — Creche Municipal
12.365.0024.1006 — Construção de Creches
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 503.000,00
15.452.0007.2027 — Manutenção da Unidade — Logradouros Públicos
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 102.000,00
| TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 805.000,00
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de Julho de 2003.
| Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
/
Lúpia areal bbreira Albrecht
| Secretária da Administração

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