| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2003 |
| Date | 2003-07-11 |
| Ementa | Autoriza convênio com a FEBEM |
| native_id | 2708 |
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MVVWA 4 * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 s www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br qREFEITUR LEI nº 1041, de 11 de julho de 2003. (que autoriza convênio com a FEBEM) NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor / SP, para a execução de projetos destinados ao atendimento de adolescente para o cumprimento das Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, em consonância com os artigos 117,118e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990. Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMOS de Aditamento ou Retificação ou Ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados à finalidade já especificada. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de julho de 2003. ABIH ASSIS refej unicipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúdia Aparecida Pereira Albrecht ecretária da Administração