br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1041/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2003
Date 2003-07-11
EmentaAutoriza convênio com a FEBEM
native_id2708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MVVWA
4
* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
= CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
s www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
qREFEITUR
LEI nº 1041, de 11 de julho de 2003.
(que autoriza convênio com a FEBEM)
NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a celebrar convênio
com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor / SP, para a execução
de projetos destinados ao atendimento de adolescente para o cumprimento
das Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida e Prestação de
Serviços à Comunidade, em consonância com os artigos 117,118e 119 do
Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei n.º 8.069 de 13 de julho de
1990.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos
especiais que se fizerem necessários.
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMOS de Aditamento
ou Retificação ou Ratificação, bem como suplementar a referida dotação,
quando novos recursos forem destinados à finalidade já especificada.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de julho de 2003.
ABIH ASSIS
refej unicipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúdia Aparecida Pereira Albrecht
ecretária da Administração

open original →