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← Monte Mor (SP)

norma nº 1042/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2003
Date 2003-07-11
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1035, de 30 de maio de 2003
native_id2709

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texto integral #

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GI
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
qREFEITUA
ESTAPODESÃOPAULO
LEI nº 1042, de 11 de julho de 2003.
(dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1035, de 30 de maio de 2003)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI
| Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n.º 1035 de 30 de maio de 2.003 passa ter a seguinte
| redação:
“ Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
empresa ZEN DO BRASIL - COMERCIO E
MANUTENÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA., com
| sede e administração no Município de Campinas, à Avenida das
Amoreiras n.º 6448, Jardim São João, uma área de terra
medindo 2.668,20 metros quadrados e que assim se descreve:
| “Começa no ponto 20, junto a divisa da Área “D” de
propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor e divisa da Área “1 A”
(remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor, daí segue
confrontando com a Área “D” com o rumo de 10º 15º 51” NW e distância de 17,66
m até o ponto 21, daí deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 metros e
distância de 14,10 m até o ponto 22, daí segue em curva com uma distância de 12,00
m até o ponto 23, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78º 32º 55” NE e
distância de 60,82 m até o ponto 24, daí deflete à direita e segue em curva com raio
de 9,00 m e distância de 14,32 m até o ponto 25, daí segue em linha reta
confrontando ainda com a Área “D” com o rumo de 10º 15” 51” SE e distância de
22,14 m até o ponto 26, daí deflete à direita e segue confrontando com a Área “1 A”
(remanescente) com o rumo de 79º 44º 09” SW e distância de 90,00 m até o ponto
20, ou seja, o ponto de partida”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de julho de 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
ectetária da Administração

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