br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1043/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2003
Date 2003-07-11
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências
native_id2710

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

4
qREFEITUR
(art
Cenvaia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
: LEI Nº 1043 DE 11 DE JULHO DE 2003
| (Dispõe: sobre as Diretrizes Orçamentárias para 0 exercício financeiro de 2.004, e dá outras
| providências)
: Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Artigo 1º = Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao
exercício de 2.004, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios
estabelecidos na Lei Orgânica, Constituição Federal, na Constituição Estadual e
na Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Artigo 2º = A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento -
programa para o próximo exercício, deverá obedecer á disposição constante dos
Anexos que fazem parte integrante desta Lei
Artigo 3º = As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas arciais, deverão
g! ç q Ç propostas p:
atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Artigo 4º = A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa face a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade
Fiscal, e compreenderá:
$1º= O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo Municipal e
I Previdência Municipal;
| $2º= O orçamento de investimentos a serem realizados;
1 $Y= O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o
dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00.
Artigo 5º = A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I- prioridade de investimentos nas áreas sociais;
1 — austeridade na gestão dos Recursos Públicos;
III modernização na ação governamental;
IV - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % do orçamento, por
transposição de verba orçamentária através de ofício da Secretaria de Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
estaDo DE sãorauLO
CAPÍTULO II
Das Metas Fiscais
|
Artigo 6º = A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípio de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas
exceder a previsão da receita para o exercício
Artigo 7º = As receitas e despesas serão estimadas, tomando por base o índice de inflação apurado
nos últimos doze (12) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômica editadas pelo Governo Federal, na conformidade do
Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
$1º= Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: :
| I- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III — A expansão do número de contribuintes;
IV-— A atualização do cadastro fiscal.
:82X%= As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
| atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$3º = Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo Indice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo do I.B.G.E..
$4º= Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de
Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
$5º= Ressalva-se do impacto Orçamentário e financeiro, as despesas de até R$
5.000,00 (cinco mil reais), consideradas irrelevantes, conforme o disposto no 8 3º
do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Artigo 8º = O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
Legislação em vigor;
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em
vigor;
II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% do orçamento das
despesas nos termos da Legislação vigente;
4
REFEITOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃOPAULO
Artigo 9º = Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de
2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária,
até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze
avos) em cada mês.
$ único = Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo
incumbir-se-á do seguinte:
I — Estabelecer Programa Financeiro e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II — Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas,
deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III — O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão
Fiscal, avaliando o cumprimento das metas fiscais;
IV — Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal de
Contas, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição
da Comunidade;
V — Realizar no final de cada quadrimestre a Audiência Pública.
CAPÍTULO HI
Do Orçamento Fiscal
" Artigo 10 = O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e da Previdência.
Artigo 11 = As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos
créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício, ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e as
disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de
60% da Receita Corrente Líquida Municipal.
Artigo 12 = Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidas, preferencialmente, os
projetos e atividades constantes do Anexo II que faz parte integrante desta Lei,
podendo na medida das necessidades, ser alencados novos programas, desde que
financiados com recursos próprios ou de outras esferas de Governo.
Artigo 13 = A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, através
de Lei específica, atendendo-se as seguintes entidades:
I- Associação Assistencial Montemorense;
II — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari;
' IH — Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus;
IV - Associação Adolescente de Hoje, Homem de Amanhã.
4
qSEFEITUR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br
Artigo 14 =- O Município aplicará, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
Artigo 15 = A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo,
até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
I — Mensagem;
II — Projeto de Lei Orçamentária;
HI — Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios.
Artigo 16 = Integrarão a Lei Orçamentária anual:
I — Sumário Geral da receita por fontes, e da despesa por funções de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa, por categoria econômica;
II — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO IV
Do Orçamento da Previdência Municipal
Constarão da proposta orçamentária do Município demonstrativos discriminando a
Artigo 17 =
totalidade das receitas e das despesas.
Artigo 18 = O Orçamento anual da Ipremor — Previdência Municipal será aprovado por Decreto
do Poder Executivo, após a apreciação do Conselho Municipal, nos termos do
Artigo 107 da Lei Federal 4320/64.
Artigo 19 = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
| contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de Julho de 2003.
Prefeito Municipa
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ia Aparecida at: Albrecht
ecretaria de Administração
g8EFEITUR
o”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
Pow ais
ANEXO 1 .
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.101 — Corpo Legislativo
02 — CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 — Gabinete
02.02 — Procuradoria
02.03 — Junta do Serviço Militar
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 — Secretaria
03.02 — Pessoal
03.03 — Material
03.04 — Tributação
03.05 — Serviços Funerários
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 — Secretaria
04.02 — Contabilidade e Patrimônio
04.03 — Tesouraria
| 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
| 05.01 — Secretaria
05.02 — Ensino Criança de 0 a 6 anos
05.03 — Creche Municipal
05.04 — Ensino Fundamental
05.05 — Ensino 2º Grau
05.06 — Transporte de Alunos
05.07 - Cultura
06 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
06.01 — Secretaria
07 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA
07.01 — Secretaria
07.02 — Fundo Municipal de Saúde
dv tem
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
08.01 — Secretaria
nl mMMmhMm mm mm
5
ON
E
4
qREFEI Tum
NCI PAL
Oy
RS
Pow an
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
09 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 — Secretaria
09.02 — Logradouros Públicos
09.03 — Limpeza Pública
: 09.04 — Serviços de Estrada de Rodagem
09.05 — Habitação e Urbanismo
| 10 - SECRETARIA DE COOP. ASSIS. DE SEGURANÇA
10.01 — Secretaria
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 — Secretaria
11.02 — Fundo Social de Solidariedade
ww] ]W][W—[[[[[WWwD————— mm —
12 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
| 12.01 - Serviço de Agua e Esgotos
| 12.01 —Serviço de Agua etsgotos*=—
13 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
13.01 — Fundo de Aposentadoria
14 —- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR
14.01 — Ipremor
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
- CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br -
pmmmédmontemor.sp.gov.br
ANEXO 1 - PROGRAMAS DE GOVERNO
ANLAU Mi iAUSDAOD
| ÓRGÃOS / PROGRAMAS
OBJETOS E METAS
01 - CÂMARA MUNICIPAL
0101 — Aquisição de equipamentos e material
permanente
Dotar a Câmara Municipal de móveis e
equipamentos de som e de informática no
sentido de melhorar as condições de trabalho
do Legislativo
J
02 - CHEFIA DO
EXECUTIVO
0201 — Aquisição de equipamentos e material
permanente.
Equipar as várias unidades administrativas
com móveis e equipamentos de trabalho,
tornando-as mais eficientes.
03 - SECRETARIA D
A ADMINISTRAÇÃO
0301 — Reequipar e modernizar as instalações
da Secretaria
Equipar as várias unidades administrativas a
fim de proporcionar condições para a
racionalização dos serviços
0303 — Modernizar as instalações e equipar
com meios materiais e equipamentos.
Para o desenvolvimento de todas as
atividades relacionadas com as aquisições
efetuadas pelo Município. Atualização do
cadastro de empreiteiros e fornecedores e a
execução dos processos licitatórios.
0304 — Recadastramento imobiliário
Proceder o recadastramento imobiliário,
visando a atualização das informações do
cadastro imobiliário, no sentido de
possibilitar maior justiça fiscal nos
lançamentos e cobranças dos tributos
municipais.
0305
Municipal
Obras diversas no Cemitério
Dotar o Município de Cemitérios com
condições de uso por toda população
Montemorense.
0306 — Atualização do parque de informática
Dotar a Secretaria de equipamentos
atualizados que comportem a instalação de
novos softwares.
0307 — Aquisição de Sistemas Integrados
Dotar esta Prefeitura de Sistemas Integrados
de forma a agilizar a troca de informação
entre os diversos departamentos garantindo
assim, maior confiabilidade dos dados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
www.montemor.
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
sp.gov.br - pmmmfmontemor.sp.gov.br
0308 — Aquisição de Licença de Uso de
Possibilitar a legalização no que tange o uso
Software de software, independente de sua categoria.
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401 — Reequipar a Secretaria da Fazenda Dotar a Secretaria da Fazenda dos
equipamentos necessários ao desempenho de
suas atribuições de trabalho, ao
assessoramento ao Gabinete do Sr. Prefeito.
0402 - Contabilidade
Realizar a escrituração contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Município;
0403 — Controle Interno
Efetuar o controle da receita e despesa,
observando os critérios da legalidade,
legitimidade, economicidade e aplicação
0404 — Amortização da Dívida Fundada
Pagamentos dos precatórios judiciais
Amortização do parcelamento dos débitos
junto ao INSS e FGTS
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“10505 — Instalação de classes para a educação
infantil e fundamental
Dar assistência educacional abrangente à
todos, combatendo o analfabetismo,
equipando, principalmente nos bairros
periféricos da cidade.
0502 —- Dotar os bairros da cidade de
creches(onde houver carência de
atendimento) com construção, reforma ou
adequação
Aumentar o número de vagas nas creches,
oferecendo assistência às crianças e mães
com assistência medica, alimentar e
educacional.
0503 Reforma, ampliação e construção de
prédios escolares do Ensino Infantil e
Fundamental
Dotar a rede de ensino infantil e fundamental
de espaços físicos necessários ao
desenvolvimento das atividades educacionais.
0504 — Reforma, ampliação e manutenção do
Museu Municipal ce demais patrimonios
Viabilizando a conservação do patrimônio
histórico do Município.
0505 — Conclusão da escola de ensino
especial, para atendimento à pessoas
portadoras de deficiências
Proporcionar condições de assistência e
aprendizado às pessoas deficientes.
0506 — Término de construção do Centro |
Educacional Baia Assis
Descentralizar a instrução física nas unidades
escolares do Muicípio
06 —- SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
1
qREFEITUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
www.montemor.
ESTANODESÃOPAULO
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
06.01 — Construção de Centros Esportivos e
celebrar convênios com o Estado para a
realização de eventos.
Incentivar a prática esportiva com suas
diversas modalidades, beneficiando todas as
faixas etárias da população. Estabelecer um
calendário turístico no sentido de oferecer
atrações turísticas, tais como, festivais, feiras,
| passeios ecológicos, rodeios, etc...
06.02 — Construção e reformas de Praças de
Dar incentivo a prática esportiva em todas
Esportes nos bairros com quadras de futebol, modalidades, beneficiando todas faixas
vôlei, basquete, bocha, malha, etc... etárias da população.
07 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGINE PÚBLICA
07.01 — Construção de Unidades Básicas de
Saúde
Oferecer assistência médica de emergência à
população através da construção de novas
unidades em bairros densamente povoados na
periferia da cidade e na zona rural.
07.02 — Ampliação da frota de veículos
Dotar a Secretaria de Saúde de viaturas
equipadas destinadas ao atendimento médico
de urgência
07.03 -— Aquisição de Equipamentos|Oferecer as equipes médicas melhores
Hospitalares condições de trabalho com a aquisição de
equipamentos.
07.04 — Implantar sistema de avaliação e
controle dos serviços de saúde.
Controlar de forma mais eficiente a prestação
de serviços, tanto na rede pública como na
rede privada.
|| 07.05 — Contratação de pessoal habilitado na
área de Saúde
Com a instalação de novas unidades de
Saúde, há a necessidade de ampliação do
quadro clínico para dar continuidade ao
| programa de saúde.
07.06 — Construção de Pronto Socorro ou
ampliação ou reforma
Atender a população carente, em bairros
desprovidos de unidades de saúde.
08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
08.01 — Modernizar os meios de produção
Oferecer aos interessados assistência técnica
a ser obtida junto a institutos e entidades de
pesquisas, visando aumento da rentabilidade.
08.02 — Reativar convênio com a Secretaria
de Agricultura
A fim de obter implementos agrícolas e
tratores, contribuindo dessa forma com os
pequenos e médios agricultores.
09 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 — Concluir a pavimentação asfáltica e
iniciada nos bairros e obras de infra-estrutura
Complementar a pavimentação das vias
Ç
públicas urbanas iniciadas nos bairros
| periféricos.
09.02 — Pavimentação asfáltica nos bairros e
serviços de infra-estrutura
Pavimentar vias urbanas com a canalização
de águas pluviais nos bairros desprovidos
deste melhoramento,
4
REFEITUR
Ra
CIPAL
nt L
o
Horn as
www.montemor.
“
sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
09.03 — Ampliação da Rede de Iluminação
Pública.
Atendimento domiciliar de entrega de energia
elétrica em áreas que não sejam dotadas deste
melhoramento.
09.04 — Reformular o Sistema de Coleta de
Lixo
Reorganizar o sistema de coleta de lico com
adoção da coleta seletiva, visando o
reaproveitamento de materiais recicláveis.
1
10 - SECRETARIA DE COOP. ASS. DE SEGURANÇA
10.01 Reequipar a Secretaria com
aquisições de equipamentos e veículos para a
Guarda Municipal
Dotar a Secretaria para dar condições de
desenvolver suas atividades, principalmente
no auxílio da segurança pública através da
Guarda Municipal.
10.02 — convênio com o Corpo de Bombeiros
Possibilitar a instalação de um Posto do
Corpo de Bombeiros a fim de prevenção de
[acidentes e combate à incêndios.
11 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Reequipar a Secretaria com
aquisições e equipamentos.
Dotar a Secretaria de meios necessários ao
desenvolvimento de suas atividades sociais.
11.02 — Convênio com o Ministério da
Previdência Social
A fim de instalar, em nosso Município um
Posto de Serviço do Instituto Nacional de
Seguro Social — INSS, para o atendimento
dos Contribuintes.
11.03 — Criação de Centro Integrado
Para a reabilitação de deficientes físico e
mental
11.04 — Implantar o Programa de Distribuição
; | emergencial de alimentos e medicamentos
Atender as famílias carentes do Município
11.05 — Apoiar as entidades assistenciais
filantrópicas e os clubes de serviços
Dar condições de ampliarem o campo
assistencial para os quais foram criados.
11.06 — Incrementar o desenvolvimento das
atividades dos Fundos Especiais
Possibilitando incrementar ao atendimento
das atividades para os quais foram instituídos.
12 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
12.01 — Retomar os contatos com a SABESP
para reiniciar obras de água e esgotos nos
bairros
Possibilitar o reinício das obras paralisadas e
garantir a implantação de água e esgotos em
todos os bairros do Município.
CNICIPAL
SD en ne
'4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
eREFEITUR
METODOLOGIA:
Receitas e Despesas Correntes: IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços de
Mercado)
| Receitas de Capital: Contratos já aprovados e os que virão a ser assinados em
2.003, e outros em face de liberação;
Dívida Interna, Amortização e Encargos: parâmetros do Banco Central do
| Brasil
Despesas de Capital: capacidade de investimentos
Valores Correntes: Previsão de inflação de 5% a.a., acrescida aos valores
estimados.

open original →