| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pammOinterall.com.br ESTADODESÃOPAULO LEI nº 944, de 20 de dezembro de 2001. (Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco' Nacional de ' Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas). Dr. NABIH ASSIS, ' Prefeito Municipal de. Monte Mor, Estado de São Paulo, ““usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e ' promulga a seguinte 7 . - ' . Ma, N LEI ' Voc / * Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, «até O valor de R$ 663.000,00 (Seiscentos e sessenta e três mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante, do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicós, do BNDES. E Artigo 2º = Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em " caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", e parágrafo 3º, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. - , “ % s (=) ê 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR & z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 EA s E-mail: pmmmQinterall.com.br Artigo 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Artigo 4º= O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Artigo 5º = Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, até o limite autorizado por esta Lei. Artigo 6º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . : - PREFEITU UNICIPAL DE MONTE MOR, em 20 de dezembro de 2001. Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. RA ara sed Albrecht Assessora Administrativa designada para responder pela Secretaria da Administração