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norma nº 944/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR -
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pammOinterall.com.br
ESTADODESÃOPAULO
LEI nº 944, de 20 de dezembro de 2001.
(Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco' Nacional de '
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A.,
na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências
correlatas).
Dr. NABIH ASSIS, ' Prefeito Municipal de. Monte Mor, Estado de São Paulo,
““usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e
' promulga a seguinte 7 . -
' . Ma,
N LEI '
Voc /
* Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário,
«até O valor de R$ 663.000,00 (Seiscentos e sessenta e três mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante, do PMAT - Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicós, do BNDES. E
Artigo 2º = Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
" caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", e parágrafo
3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A
autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e
ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão,
ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação. - ,
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ê 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
& z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
EA s E-mail: pmmmQinterall.com.br
Artigo 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Artigo 4º= O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município
no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Artigo 5º = Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir crédito adicional no
orçamento vigente, até o limite autorizado por esta Lei.
Artigo 6º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. . :
- PREFEITU UNICIPAL DE MONTE MOR, em 20 de dezembro de 2001.
Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
RA ara sed Albrecht
Assessora Administrativa designada para
responder pela Secretaria da Administração

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