| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção a entidade beneficente |
| native_id | 2714 |
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4 4 gREFEITUR, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www. montemor.sp.gov.br - pmmmEmontemor.sp.gov.br s o Yow as Lei nº 1047 de 29 de Agosto de 2003. (Dispõe: Sobre concessão de subvenção à entidade beneficente) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade beneficente abaixo discriminada: Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus > R$ 350.000,00 Artigo 2º -As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º onerarão a dotação própria do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de agosto de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Apareci dBSeira Albrecht edretária da Administração