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norma nº 1050/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2003
Date 2003-09-01
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id2716

Documents (1)

texto integral #

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qREFEITUR
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
| Lei nº 1050 de 01 de Setembro de 2003.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.640.000,00 (Um milhão, seiscentos e
quarenta mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo
discriminadas:
05.0100 — Secretaria de Educação e Cultura
12.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Secretaria da Educação
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00
05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 6 anos
12.365.0025.2015 — Manutenção da Unidade Pré — Escola
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00
05.0300 — Creches Municipais
12.365.0024.2016 — Manutenção da Unidade Creches
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.2018 — Manutenção Unidade Ensino Fundamental
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00
05.0500 — Ensino do 2º Grau
12.363.0023.2019 — Manutenção da Unidade Ensino 2º Grau
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 45.000,00
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2024 - Manutenção da Unidade — Fundo Municipal de Saúde
3350.00.00 — Transferência Instituições Privadas S/ Fins Lucrativos R$ 500.000,00
08.0100 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
20.601.0013.2025 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 25.000,00
| 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 3.000,00
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.2027 — Manutenção da Unidade de Logradouros Públicos
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 300.000,00
O qaCIPAL
E de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
qREFÉITOR |
Lei nº 1050 — Fls 02
09.0400 — Serviço de Estradas de Rodagem
15.451.0016.2030 — Manutenção da Unidade de Rodovias
|! 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 80.000,00
11.0100 — Secretaria da Promoção Social
08.244.0033.2033 — Manutenção da Unidade — Secretaria da Promoção Social
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 80.000,00
13.0100 — Fundo de Aposentadoria e Saúde do Servidor
09.271.0002.2035 — Manutenção da Unidade do Fundo de Saúde
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 410.000,00
09.271.0002.2035 — Manutenção da Unidade do Fundo de Aposentadoria do Servidor
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 42.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.640.000,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir:
02.0200 — Procuradoria Jurídica
04.122.0004.2003 — Manutenção da Unidade Procuradoria Jurídica
4590.00.00 — Aplicações Diretas R$ 190.000,00
3.0500 — Serviços Funerários
04.122.0004.1002 — Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00
05.0100 — Secretaria de Educação e Cultura
12.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Secretaria de Educação e Cultura
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 6 anos
12.365.0025.1004 — Manutenção da Unidade e Aquisição de Veículos
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0025.2015 — Manutenção da Unidade da Pré — Escola
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00
05.0300 — Creches Municipais
12.365.0024.1006 — Construção de Creches
| 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00
12.365.0024.2016 — Manutenção da Unidade Creches
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00
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www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
ESTADODE SÃOPACLO
Lei nº 1050 — Fls 03
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.1009 — Aquisição de Veículos P/ Transporte da Merenda Escolar
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 65.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.306.0017.2017 — Manutenção da Unidade Merenda Escolar
3390.00.00- Aplicações Diretas R$ 110.000,00
12.361.0021.1011 — Aquisição de Veículos P/ a Ronda Escolar
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 19.000,00
12.361.0021.1012 — Aquisição de Veículo Transporte Escolar Ensino Fundamental
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 54.000,00
12.361.0021.1013 — Construção de Escola P/ Deficientes
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
12.361.0021.2018 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 70.000,00
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00
05.0500 — Ensino do 2º Grau
12.363.0023.2019 — Manutenção da Unidade Ensino 2º Grau
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 70.000,00
06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo
27.812.0029.1014- Construção de Praças de Esportes
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 380.000,00
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.1016 — Construção de Prédio para o Raio X
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 19.000,00
10.302.0034.1018 — Ampliação e Reforma de Postos de Saúde
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 29.000,00
10.302.0034.1019 — Construção da Farmácia Popular
* 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 29.000,00
10.302.0034.2024 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00
08.0100 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
20.601.0013.2025 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br
Lei nº 1050 — Fls 04
09.0100 — Secretaria de Obras e Viação
15.452.0016.2026 — Manutenção da Unidade Secretaria de Obras e Viação
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 16.000,00
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.2027 — Manutenção da Unidade Logradouros Públicos
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 85.000,00
Projeto de Lei — Fls 04
» 09.0400 — Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
15.451.0016.2030 — Manutenção da Unidade de Rodovias
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
09.0500 — Habitação e Urbanismo
16.482.0027.1025 — Manutenção da Unidade Habitação e Urbanismo
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 34.000,00
10.0100 — Secretaria de Coop. Assistência de Segurança
06.181.0030.2032 — manutenção da Unidade de Secretaria de Coop. Assist. de Segurança
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00
| 11.0100 — Secretaria de Promoção Social
| 08.244.0033.2033 — Manutenção da Unidade de Secretaria de Promoção Social
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.0100 — Serviço de Água e Esgotos .
17.512.0011.2037 — Manutenção da Unidade de Agua e Esgotos
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.000,00
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.000,00
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.640.000,00
| Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de suas publicações, revogadas as
disposições em contrário.
RA-MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de Setembro de 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
é Lúcia Att Plheira Albrecht
edretária da Administração

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