| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2003 |
| Date | 2003-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 2716 |
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qREFEITUR 4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br | Lei nº 1050 de 01 de Setembro de 2003. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.640.000,00 (Um milhão, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: 05.0100 — Secretaria de Educação e Cultura 12.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Secretaria da Educação 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00 05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 6 anos 12.365.0025.2015 — Manutenção da Unidade Pré — Escola 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00 05.0300 — Creches Municipais 12.365.0024.2016 — Manutenção da Unidade Creches 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.2018 — Manutenção Unidade Ensino Fundamental 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00 05.0500 — Ensino do 2º Grau 12.363.0023.2019 — Manutenção da Unidade Ensino 2º Grau 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 45.000,00 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0034.2024 - Manutenção da Unidade — Fundo Municipal de Saúde 3350.00.00 — Transferência Instituições Privadas S/ Fins Lucrativos R$ 500.000,00 08.0100 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 20.601.0013.2025 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 25.000,00 | 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 3.000,00 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.2027 — Manutenção da Unidade de Logradouros Públicos 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 300.000,00 O qaCIPAL E de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br qREFÉITOR | Lei nº 1050 — Fls 02 09.0400 — Serviço de Estradas de Rodagem 15.451.0016.2030 — Manutenção da Unidade de Rodovias |! 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 80.000,00 11.0100 — Secretaria da Promoção Social 08.244.0033.2033 — Manutenção da Unidade — Secretaria da Promoção Social 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 80.000,00 13.0100 — Fundo de Aposentadoria e Saúde do Servidor 09.271.0002.2035 — Manutenção da Unidade do Fundo de Saúde 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 410.000,00 09.271.0002.2035 — Manutenção da Unidade do Fundo de Aposentadoria do Servidor 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 42.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.640.000,00 Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: 02.0200 — Procuradoria Jurídica 04.122.0004.2003 — Manutenção da Unidade Procuradoria Jurídica 4590.00.00 — Aplicações Diretas R$ 190.000,00 3.0500 — Serviços Funerários 04.122.0004.1002 — Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00 05.0100 — Secretaria de Educação e Cultura 12.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Secretaria de Educação e Cultura 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 6 anos 12.365.0025.1004 — Manutenção da Unidade e Aquisição de Veículos 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 12.365.0025.2015 — Manutenção da Unidade da Pré — Escola 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00 05.0300 — Creches Municipais 12.365.0024.1006 — Construção de Creches | 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00 12.365.0024.2016 — Manutenção da Unidade Creches 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00 “o qaCIPAL s& Le 4 qREFEITUA s Yow qo www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPACLO Lei nº 1050 — Fls 03 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.1009 — Aquisição de Veículos P/ Transporte da Merenda Escolar 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 65.000,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.306.0017.2017 — Manutenção da Unidade Merenda Escolar 3390.00.00- Aplicações Diretas R$ 110.000,00 12.361.0021.1011 — Aquisição de Veículos P/ a Ronda Escolar 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 19.000,00 12.361.0021.1012 — Aquisição de Veículo Transporte Escolar Ensino Fundamental 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 54.000,00 12.361.0021.1013 — Construção de Escola P/ Deficientes 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 12.361.0021.2018 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 70.000,00 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00 05.0500 — Ensino do 2º Grau 12.363.0023.2019 — Manutenção da Unidade Ensino 2º Grau 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 70.000,00 06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo 27.812.0029.1014- Construção de Praças de Esportes 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 380.000,00 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0034.1016 — Construção de Prédio para o Raio X 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 19.000,00 10.302.0034.1018 — Ampliação e Reforma de Postos de Saúde 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 29.000,00 10.302.0034.1019 — Construção da Farmácia Popular * 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 29.000,00 10.302.0034.2024 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00 08.0100 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 20.601.0013.2025 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br Lei nº 1050 — Fls 04 09.0100 — Secretaria de Obras e Viação 15.452.0016.2026 — Manutenção da Unidade Secretaria de Obras e Viação 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 16.000,00 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.2027 — Manutenção da Unidade Logradouros Públicos 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 85.000,00 Projeto de Lei — Fls 04 » 09.0400 — Serviços de Estradas de Rodagem Municipal 15.451.0016.2030 — Manutenção da Unidade de Rodovias 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 09.0500 — Habitação e Urbanismo 16.482.0027.1025 — Manutenção da Unidade Habitação e Urbanismo 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 34.000,00 10.0100 — Secretaria de Coop. Assistência de Segurança 06.181.0030.2032 — manutenção da Unidade de Secretaria de Coop. Assist. de Segurança 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00 | 11.0100 — Secretaria de Promoção Social | 08.244.0033.2033 — Manutenção da Unidade de Secretaria de Promoção Social 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 12.0100 — Serviço de Água e Esgotos . 17.512.0011.2037 — Manutenção da Unidade de Agua e Esgotos 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.000,00 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.000,00 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.640.000,00 | Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário. RA-MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de Setembro de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. é Lúcia Att Plheira Albrecht edretária da Administração