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← Monte Mor (SP)

norma nº 1053/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2003
Date 2003-09-26
EmentaModifica o artigo 1º da Lei 1038/03
native_id2719

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ACIPAL
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Ê + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E > CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
& o www.montemor.sp.gov.br - pmmmtdmontemor.sp.gov.br
ESTADODE SÃO PAULO
LEI nº 1053, de 26 de setembro de 2003.
(que modifica o artigo 1º da Lei 1038/03)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.038, de 30 de junho de 2003 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar a
importância de R$ 140,81 (cento e quarenta reais e oitenta e um
centavos) o metro linear da pavimentação asfáltica a ser executada nos
bairros Parque do Café 1 e Jardim Paulista, deste Município, desde que
os contribuintes firmem contrato com o agente financeiro em até 45
(quarenta e cinco) dias após a aprovação do Plano Comunitário de
Asfalto”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
| em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de setembro de 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Ta teto rea Albrecht
retária da Administração

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