| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | Modifica o artigo 1º da Lei 1038/03 |
| native_id | 2719 |
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ACIPAL SS dp 4 a % Ê + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E > CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 & o www.montemor.sp.gov.br - pmmmtdmontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃO PAULO LEI nº 1053, de 26 de setembro de 2003. (que modifica o artigo 1º da Lei 1038/03) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.038, de 30 de junho de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar a importância de R$ 140,81 (cento e quarenta reais e oitenta e um centavos) o metro linear da pavimentação asfáltica a ser executada nos bairros Parque do Café 1 e Jardim Paulista, deste Município, desde que os contribuintes firmem contrato com o agente financeiro em até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação do Plano Comunitário de Asfalto”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições | em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de setembro de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Ta teto rea Albrecht retária da Administração