| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1990 |
| Date | 1990-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de bem imóvel que especifica e dá outras providências |
| native_id | 272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 Estapopesio Puro CRP Di LEI Nº 293, de 12 de Julho de 1990. (Dispõe sobre desafetação de bem imóvel que especifica e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º9:-É desafetado da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, na forma do dis posto no artigo 120 da Lei Orgânica do Município, uma gleba de terras, designada como Área 02 (dois), com área superficial de 3.132,62 metros quadrados, sem ben feitorias, destacada de área institucional do Jardim Panorama, situada neste Município de Monte Mor, estimado em Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzei ros), e cujo perímetro assim se descreve: "Começa no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua 04, daí segue em curva com uma distância de 14,14 m até o ponto 02, daí segue pelo alinhamento da Rua 09 com uma distância de 36,00 m até o ponto 03, dai deflete a di- reita e segue confrontando com a área 1 com uma distân cia de 70,00 m atê o ponto 09, dai deflete a direita e segue confrontando com a área 1 com uma distância de 45,00 m até o ponto 08, dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua 04 com uma distância de 61,00m até o ponto 01, ou seja ponto de partida". Artigo 2º:-0 bem, ora desafetado, tem por finalidade receber a e- dificação de um prédio escolar. Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREREITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Julho de 1990. efdito Municipal egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. A R.04 na Pta Di be QU a Mas da edponsável pela Chefia do Expediente