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norma nº 1054/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2003
Date 2003-09-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id2720

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
ESTADODE SÃOPAULO
Lei nº 1054 de 29 de Setembro de 2003.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.000,00 ( Trezentos e Setenta Mil
Reais ), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
05.0300 — Creches Municipais
12.365.0024.1006 — Construção de Creches
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.1010 — Conclusão da Escola Bahia Assis
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 130.000,00
05.0700 — Cultura
13.392.0026.2021 — Manutenção da Unidade - Cultura
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 15.000,00
06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo
27.812.0029.2022 - Manutenção da Unidade — Esportes e Turismo
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 15.000,00
09.0400 — Serviço de Estrada de Rodagem
15.451.0016.2030 — Manutenção da Unidade — Rodovias
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 60.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 370.000,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br
qREFEITOA
estaDO DE SÃoPNULO
Lei nº 1054 — Fls 02
03.0200 — Departamento Pessoal
| 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade - Pessoal
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00
03.0400 — Tributação
04.122.0004.2008 — Manutenção da Unidade - Tributação
3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 60.000,00
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2024 — Manutenção da Unidade - Saúde
3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 240.000,00
| TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 370.000,00
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicações, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Setembro de 2003.
D
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ia Apárecida Pereira Albrecht
retária da Administração

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