| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 2720 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO Lei nº 1054 de 29 de Setembro de 2003. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.000,00 ( Trezentos e Setenta Mil Reais ), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: 05.0300 — Creches Municipais 12.365.0024.1006 — Construção de Creches 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.1010 — Conclusão da Escola Bahia Assis 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 130.000,00 05.0700 — Cultura 13.392.0026.2021 — Manutenção da Unidade - Cultura 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 15.000,00 06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo 27.812.0029.2022 - Manutenção da Unidade — Esportes e Turismo 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 15.000,00 09.0400 — Serviço de Estrada de Rodagem 15.451.0016.2030 — Manutenção da Unidade — Rodovias 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 60.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 370.000,00 Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br qREFEITOA estaDO DE SÃoPNULO Lei nº 1054 — Fls 02 03.0200 — Departamento Pessoal | 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade - Pessoal 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00 03.0400 — Tributação 04.122.0004.2008 — Manutenção da Unidade - Tributação 3190.00.00 — Aplicações Diretas R$ 60.000,00 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0034.2024 — Manutenção da Unidade - Saúde 3390.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 240.000,00 | TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 370.000,00 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Setembro de 2003. D Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ia Apárecida Pereira Albrecht retária da Administração