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← Monte Mor (SP)

norma nº 1055/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2003
Date 2003-10-09
EmentaFixa o número de prestações para pagamento de Contribuição de Melhoria
native_id2721

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmtmontemor.sp.gov.br
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“ow à no
EsTADODE SÃOrAULO
| LEI nº 1055, de 09 de outubro de 2003.
(que fixa o número de prestações para pagamento de Contribuição de Melhoria)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em até 60 (sessenta)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, a Contribuição de Melhoria que
incidem ou que venham a incidir em imóveis atingidos pelo melhoramento.
Parágrafo Único — Para fazer jus ao pagamento em parcelas a que se refere o “caput”
deste artigo, deverá o contribuinte, obrigatoriamente, se submeter a estudo
sócio-econômico executado pelo Setor de Promoção Social do Município,
comprovando sua pobreza e impossibilidade em quitá-la em 36 parcelas
mensais.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de
2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 09 de outubro de 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Luútia Apareci «Ftfeira Albrecht
retária da Administração

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