| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2003 |
| Date | 2003-10-09 |
| Ementa | Fixa o número de prestações para pagamento de Contribuição de Melhoria |
| native_id | 2721 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmtmontemor.sp.gov.br N “ow à no EsTADODE SÃOrAULO | LEI nº 1055, de 09 de outubro de 2003. (que fixa o número de prestações para pagamento de Contribuição de Melhoria) DR. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a Contribuição de Melhoria que incidem ou que venham a incidir em imóveis atingidos pelo melhoramento. Parágrafo Único — Para fazer jus ao pagamento em parcelas a que se refere o “caput” deste artigo, deverá o contribuinte, obrigatoriamente, se submeter a estudo sócio-econômico executado pelo Setor de Promoção Social do Município, comprovando sua pobreza e impossibilidade em quitá-la em 36 parcelas mensais. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 09 de outubro de 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Luútia Apareci «Ftfeira Albrecht retária da Administração