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← Monte Mor (SP)

norma nº 1056A/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056A / 2003
Date 2003-10-23
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id2723

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NACIPAL
a De
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
Lei nº 10562de 23 de Outubro 2003.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de-São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 149.000,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil
Reais ), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.1010 — Conclusão Escola Baía Assis
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 149.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 149.000,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir:
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.1021 — Pavimentação e Obras Preliminares
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 149.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 149.000,00
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicações, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de Outubro de 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
útia Aparecida Pereira Albrecht
retária da Administração

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