| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Monte Mor para o exercício de 2004 |
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qREFEITUA, a) NICIPAL t& PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 43190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmméQmontemor.sp.gov.br LEI Nº 1060 DE VINTE E OITO DE NOVEMBRO DE 2003 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o Exercício de 2004” Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para o Exercício de 2004, abrangendo o Orçamento da Seguridade Social e os Orçamentos da Administração Indireta, estima-se a Receita e Fixa a Despesa em R$ 35.750.000,00 (Trinta e cinco milhões, setecentos e cingienta mil reais), assim distribuídos: I - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta: R$ 34.060.300,00 (Trinta e quatro milhões, sessenta mil e trezentos reais) II - Orçamento da Seguridade Social do Instituto Municipal de Previdência de Monte Mor: R$ 1.689.700,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos reais) Artigo 2 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: 1. RECEITAS CORRENTES R$ 33.887.000,00 1.1 — Receita Tributária R$ 7.370.000,00 1.2 — Receitas de Contribuições R$ 1.389.700,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 480.000,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 26.318.800,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 1.560.000,00 9.7 — Deduções de Transferências Correntes R$ - 3.231.500,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.813.000,00 2.1 — Operações de Crédito R$ | 673.000,00 2.2 — Alienações de Bens R$ 20.000,00 2.4 — Transferência de Capital R$ 850.000,00 2.5 — Outras Receitas de Capital R$ 270.000,00 TOTAL GERAL R$ 35.750.000,00 4 eREFEITUR, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br + - CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 Je á Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 — POR FUNÇAO DE GOVERNO 1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: 01 — Legislativa R$ 1.526.000,00 04 — Administração R$ 4.250.000,00 06 - Segurança Pública R$ 1.685.000,00 08 - Assistência Social R$ 783.300,00 09 - Previdência Social R$ 3.385.700,00 10 — Saúde R$ 7.515.000,00 12 — Educação R$ 7.466.000,00 13 — Cultura R$ 228.000,00 15 — Urbanismo R$ 8.218.000,00 16 — Habitação R$ 15.000,00 17 — Saneamento R$ 16.000,00 20 — Agricultura R$ 106.000,00 27 - Desporto e Lazer R$ 556.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$ 35.750.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES . I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 931 - Ação Legislativa R$ 1.526.000,00 122 - Administração Geral R$ 2.572.000,00 123 - Administração Financeira R$ 887.000,00 124 - Controle Interno R$ 187.000,00 126 — Tecnologia da Informação R$ 663.000,00 181 — Policiamento R$ 1.685.000,00 244 - Assistência Comunitária R$ 783.300,00 271 - Previdência Básica R$ 3.385.700,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 7.515.000,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 80.000,00 361 - Ensino Fundamental R$ 3.613.000,00 362 - Ensino Profissional R$ 690.000,00 365 - Ensino Infantil R$ 3.024.000,00 392 - Difusão Cultural R$ 228.000,00 451 - Infra-estrutura Urbana R$ 1.565.000,00 452 - Serviços Urbanos R$ 6.653.000,00 482 - Habitação Urbana R$ 15.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano R$ 16.000,00 601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 106.000,00 812 - Desporto Comunitário R$ 556.000,00 TOTAL GERAL R$ 35.750.000,00 4 eREFEITUR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR LEI Nº 1060 - FLS Nº 03 03 - NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I- DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida Reserva de Contingência 94 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 01 01.01.00 02 02.01.00 02.02.00 02.03.00 03 03.01.00 03.02.00 03.03.00 03.04.00 03.05.00 04 04.01.00 04.02.00 04.03.00 0s 05.01.00 05.02.00 05.03.00 05.04.00 05.05.00 05.06.00 05.07.00 CAMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR Corpo Legislativo CHEFIA DO EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Procuradoria Jurídica Junta do Serviço Militar SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Departamento Pessoal Material Tributação Serviços Funerários SECRETARIA DE FINANÇAS Secretaria de Finanças Contabilidade e Patrimônio Tesouraria SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretaria de Educação e Cultura Ensino da Criança de O a 06 Anos Creche Municipal Ensino Fundamental Ensino de 2º Grau Transporte de Alunos Cultura CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br R$ 35.750.000,00 R$ 28.341.900,00 R$ 7.408.100,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.786.200,00 261.900,00 210.000,00 150.000,00 1.526.000,00 432.000,00 440.000,00 25.000,00 244.000,00 303.000,00 208.000,00 555.000,00 306.000,00 830.000,00 187.000,00 57.000,00 59.000,00 1.976.000,00 1.048.000,00 3.693.000,00 560.000,00 130.000,00 228.000,00 1 qREFEITUA, 06 06.01.00 07 07.01.00 07.02.00 08 08.01.00 09 09.01.00 09.02.00 09.03.00 09.04.00 09.05.00 10 10.01.00 8! 11.01.00 11.02.00 12 12.01.00 13 13.01.00 13.02.00 13.03.00 14 14.01.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br LEI Nº 1060 - FLS Nº 04 SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO Secretaria de Esportes e Turismo R$ 556.000,000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria de Saúde e Higiene Pública R$ 68.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 7.447.000,00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento R$ 106.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Secretaria de Obras e Viação R$ 100.000,00 Logradouros Públicos R$ 5.782.000,00 Limpeza Pública R$ 771.000,00 Serviço de Estradas de Rodagem R$ 1.565.000,00 Habitação e Urbanismo R$ 15.000,00 SECRETARIA DE COOP. ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA Secretaria de Coop. Assistência de Segurança R$ 1.685.000,00 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Secretaria de Promoção Social R$ 721.3000,00 Fundo Social de Solidariedade R$ 62.000,00 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS Serviço de Água e Esgotos R$ 16.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Transferência ao Ipremor R$ 746.000,00 Transferência a Assistência Médica-Servidor R$ 950.000,00 Programa-PMAT R$ 663.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor R$ 1.689.700,00 TOTAL R$ 35.750.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado os limites e parâmetros da resolução nº 078 de 1º de julho de 1998, do Senado Federal ou da legislação que vier a substituí-la; q8EFEITUR . os! as ACIPAL ça PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br LEI Nº 1060 - FLS Nº 05 b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento, por transposição de verba orçamentária através de ofício da Secretaria de Finanças da despesa fixada no artigo 3º desta lei; c) Abrir crédito suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente, e; d) Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo órgão, respeitado o valor global da despesa fixada. Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto na alínea “b”, os créditos adicionais suplementares: I- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública; II - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a requisitórios judiciais; HI - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao pessoal e encargos. Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar dotações através das quais se realizem despesas em virtude de Operações de Crédito, e Transferências Federais ou Estaduais, com destinação específica, até o limite de sua repercussão na Receita Orçamentária. Artigo 6º - Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, obedecido ao limite de 40 % (quarenta por cento) do seu orçamento, utilizando-se como recursos os provenientes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias, e ainda proceder à transposição total ou parcial autorizada na Alínea “c”, do Artigo 4º. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 28 DE NOVEMBRO DE 2003. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lútia ASS Pereira Albrecht egretária da Administração