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norma nº 1060/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Monte Mor para o exercício de 2004
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 43190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmméQmontemor.sp.gov.br
LEI Nº 1060 DE VINTE E OITO DE NOVEMBRO DE 2003
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o Exercício
de 2004”
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para o Exercício de 2004,
abrangendo o Orçamento da Seguridade Social e os Orçamentos da Administração Indireta,
estima-se a Receita e Fixa a Despesa em R$ 35.750.000,00 (Trinta e cinco milhões,
setecentos e cingienta mil reais), assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta:
R$ 34.060.300,00 (Trinta e quatro milhões, sessenta mil e trezentos reais)
II - Orçamento da Seguridade Social do Instituto Municipal de Previdência de Monte Mor:
R$ 1.689.700,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos reais)
Artigo 2 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Renda e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 33.887.000,00
1.1 — Receita Tributária R$ 7.370.000,00
1.2 — Receitas de Contribuições R$ 1.389.700,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 480.000,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 26.318.800,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 1.560.000,00
9.7 — Deduções de Transferências Correntes R$ - 3.231.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.813.000,00
2.1 — Operações de Crédito R$ | 673.000,00
2.2 — Alienações de Bens R$ 20.000,00
2.4 — Transferência de Capital R$ 850.000,00
2.5 — Outras Receitas de Capital R$ 270.000,00
TOTAL GERAL R$ 35.750.000,00
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eREFEITUR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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+ - CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do
Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 — POR FUNÇAO DE GOVERNO
1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:
01 — Legislativa R$ 1.526.000,00
04 — Administração R$ 4.250.000,00
06 - Segurança Pública R$ 1.685.000,00
08 - Assistência Social R$ 783.300,00
09 - Previdência Social R$ 3.385.700,00
10 — Saúde R$ 7.515.000,00
12 — Educação R$ 7.466.000,00
13 — Cultura R$ 228.000,00
15 — Urbanismo R$ 8.218.000,00
16 — Habitação R$ 15.000,00
17 — Saneamento R$ 16.000,00
20 — Agricultura R$ 106.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 556.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$ 35.750.000,00
02 - POR SUBFUNÇÕES .
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
931 - Ação Legislativa R$ 1.526.000,00
122 - Administração Geral R$ 2.572.000,00
123 - Administração Financeira R$ 887.000,00
124 - Controle Interno R$ 187.000,00
126 — Tecnologia da Informação R$ 663.000,00
181 — Policiamento R$ 1.685.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 783.300,00
271 - Previdência Básica R$ 3.385.700,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 7.515.000,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 80.000,00
361 - Ensino Fundamental R$ 3.613.000,00
362 - Ensino Profissional R$ 690.000,00
365 - Ensino Infantil R$ 3.024.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 228.000,00
451 - Infra-estrutura Urbana R$ 1.565.000,00
452 - Serviços Urbanos R$ 6.653.000,00
482 - Habitação Urbana R$ 15.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 16.000,00
601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 106.000,00
812 - Desporto Comunitário R$ 556.000,00
TOTAL GERAL R$ 35.750.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
LEI Nº 1060 - FLS Nº 03
03 - NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I- DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
Reserva de Contingência
94 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
01
01.01.00
02
02.01.00
02.02.00
02.03.00
03
03.01.00
03.02.00
03.03.00
03.04.00
03.05.00
04
04.01.00
04.02.00
04.03.00
0s
05.01.00
05.02.00
05.03.00
05.04.00
05.05.00
05.06.00
05.07.00
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Corpo Legislativo
CHEFIA DO EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Jurídica
Junta do Serviço Militar
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Secretaria
Departamento Pessoal
Material
Tributação
Serviços Funerários
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretaria de Finanças
Contabilidade e Patrimônio
Tesouraria
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretaria de Educação e Cultura
Ensino da Criança de O a 06 Anos
Creche Municipal
Ensino Fundamental
Ensino de 2º Grau
Transporte de Alunos
Cultura
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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R$ 35.750.000,00
R$ 28.341.900,00
R$ 7.408.100,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6.786.200,00
261.900,00
210.000,00
150.000,00
1.526.000,00
432.000,00
440.000,00
25.000,00
244.000,00
303.000,00
208.000,00
555.000,00
306.000,00
830.000,00
187.000,00
57.000,00
59.000,00
1.976.000,00
1.048.000,00
3.693.000,00
560.000,00
130.000,00
228.000,00
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06.01.00
07
07.01.00
07.02.00
08
08.01.00
09
09.01.00
09.02.00
09.03.00
09.04.00
09.05.00
10
10.01.00
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11.01.00
11.02.00
12
12.01.00
13
13.01.00
13.02.00
13.03.00
14
14.01.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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LEI Nº 1060 - FLS Nº 04
SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Secretaria de Esportes e Turismo R$ 556.000,000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria de Saúde e Higiene Pública R$ 68.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 7.447.000,00
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento R$ 106.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Secretaria de Obras e Viação R$ 100.000,00
Logradouros Públicos R$ 5.782.000,00
Limpeza Pública R$ 771.000,00
Serviço de Estradas de Rodagem R$ 1.565.000,00
Habitação e Urbanismo R$ 15.000,00
SECRETARIA DE COOP. ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA
Secretaria de Coop. Assistência de Segurança R$ 1.685.000,00
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
Secretaria de Promoção Social R$ 721.3000,00
Fundo Social de Solidariedade R$ 62.000,00
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
Serviço de Água e Esgotos R$ 16.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Transferência ao Ipremor R$ 746.000,00
Transferência a Assistência Médica-Servidor R$ 950.000,00
Programa-PMAT R$ 663.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor R$ 1.689.700,00
TOTAL R$ 35.750.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado os
limites e parâmetros da resolução nº 078 de 1º de julho de 1998, do Senado Federal ou
da legislação que vier a substituí-la;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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LEI Nº 1060 - FLS Nº 05
b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do
orçamento, por transposição de verba orçamentária através de ofício da Secretaria de
Finanças da despesa fixada no artigo 3º desta lei;
c) Abrir crédito suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das
despesas nos termos da legislação vigente, e;
d) Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para
outro, dentro do mesmo órgão, respeitado o valor global da despesa fixada.
Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto na alínea “b”, os créditos adicionais
suplementares:
I- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
II - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a requisitórios judiciais;
HI - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao pessoal e encargos.
Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar dotações através das quais se
realizem despesas em virtude de Operações de Crédito, e Transferências Federais ou
Estaduais, com destinação específica, até o limite de sua repercussão na Receita
Orçamentária.
Artigo 6º - Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, obedecido ao limite de 40 % (quarenta por cento) do seu
orçamento, utilizando-se como recursos os provenientes de anulações parciais ou totais de
suas dotações orçamentárias, e ainda proceder à transposição total ou parcial autorizada na
Alínea “c”, do Artigo 4º.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lútia ASS Pereira Albrecht
egretária da Administração

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