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norma nº 1061/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar especial
native_id2728

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmméBmontemor.sp.gov.br
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
EM a
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
: Lei nº 1061 de 17 de Dezembro de 2003.
E) LEI
Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 369.700,00, (Trezentos e
sessenta e nove mil e setecentos reais), destinados a suplementar a dotação
orçamentária.
Artigo 2º = Fica criada na Contadoria Municipal por conta do Crédito Especial a
dotação consignada para o crédito suplementar a seguir:
04 - Secretaria de Finanças
04.0100 — Secretaria de Finanças
|04.121.0003.1028 — Serviços de Consultoria - PMAT
[3390.35.00 — Aplicações Diretas R$ 59.000,00
04.123.0004.1029 — Serviços de Terceiros — PMAT
E Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
io
3390.39.00 — Aplicações Diretas R$ 165.900,00
04.123.0004.1030 — Obras e Instalações —- PMAT
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 42.000,00
04.126.0004.1031 — Equipamentos de Informática —- PMAT
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 72.800,00
04.123.0004.1032 — Veículos para Fiscalização Tributária - PMAT
4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 369.700,00
Artigo 3º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior serão oferecidos
os recursos a que alude o artigo 43, Parágrafo 1º Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br
ow 3 nsé
Lei nº 1061 — Fls nº 02
a) Operação de Crédito resultante do financiamento obtido através do BNDES,
através do Projeto denominado de PMAT — Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Artigo 4º = O Referido Projeto PMAT, fora autorizado através das Leis Municipais nº
944 de 20 de dezembro de 2001 e a Lei nº 1046 de 29 de agosto de 2003.
Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de dezembro de 2003.
pm
pr: NABIH ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Y
[a ia errei ira Albrecht
egretaria da Administração

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