| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar especial |
| native_id | 2728 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmméBmontemor.sp.gov.br (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, EM a FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte : Lei nº 1061 de 17 de Dezembro de 2003. E) LEI Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 369.700,00, (Trezentos e sessenta e nove mil e setecentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária. Artigo 2º = Fica criada na Contadoria Municipal por conta do Crédito Especial a dotação consignada para o crédito suplementar a seguir: 04 - Secretaria de Finanças 04.0100 — Secretaria de Finanças |04.121.0003.1028 — Serviços de Consultoria - PMAT [3390.35.00 — Aplicações Diretas R$ 59.000,00 04.123.0004.1029 — Serviços de Terceiros — PMAT E Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um io 3390.39.00 — Aplicações Diretas R$ 165.900,00 04.123.0004.1030 — Obras e Instalações —- PMAT 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 42.000,00 04.126.0004.1031 — Equipamentos de Informática —- PMAT 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 72.800,00 04.123.0004.1032 — Veículos para Fiscalização Tributária - PMAT 4490.00.00 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 369.700,00 Artigo 3º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, Parágrafo 1º Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br ow 3 nsé Lei nº 1061 — Fls nº 02 a) Operação de Crédito resultante do financiamento obtido através do BNDES, através do Projeto denominado de PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Artigo 4º = O Referido Projeto PMAT, fora autorizado através das Leis Municipais nº 944 de 20 de dezembro de 2001 e a Lei nº 1046 de 29 de agosto de 2003. Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de dezembro de 2003. pm pr: NABIH ASSIS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Y [a ia errei ira Albrecht egretaria da Administração