| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1990 |
| Date | 1990-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de bens imóveis destinados a permitir a abertura de uma avenida projetada e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 19 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 EI Nº 294, de 12 de Julho de 1990. (Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de bens imóveis destinados a permitir a abertura de uma Avenida Projetada e dã ou- tras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Pau- lo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go à seguinte Lei: Artigo 1º:-Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a adquirir 03 (três) glebas de terras, sem benfeitorias, situadas nesta cidade de Monte Mor, zona urbana, destinadas a permitir a abertura de uma Avenida Projetada, e que assim se descre- vem: I) Gleba 1-A de um mapa de subdivisão, destacada de maior porção, com área superficial de 3.317,84 m2, sem benfeito rias, que consta pertencer a João Dário, avaliada em Cr$ 1.477.226,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros) e cujo perímetro assim se descreve: "Começa no ponto 34, junto ao alinhamento da Av. Jânio Quadros e divisa de Osmar Pontin e Outros, dai segue pelo alinhamento da Av. Jânio Quadros com uma distância de 7,87 m até o ponto 34 A daí deflete à esquerda e segue con frontando com José Goretti Dário com uma distância de 36,00 m até o ponto 36 C daí deflete à direita e segue con frontando com José Goretti Dário com uma distância de 11,40 m até o ponto 36 B,dai deflete à esquerda e segue confrontando com a área 1 C com uma distância de 65,98 m até o ponto 47, daí segue em curva com uma distância de 41,15 m até o ponto 46, dai segue com uma distância de 75,50 m até o ponto 43 A, daí segue em curva confrontando ainda com a área 1 C com distância de 9,50 m até o ponto 43, dai deflete à esquerda e segue confrontando com o lo- teamento "Santa Izabel" com uma distância de 18,40 m até o ponto 44, dai deflete à esquerda e segue confrontando com Vitório Lirani Neto e Outros com uma distância de 107,13 m até o ponto 45, daí deflete à esquerda e segue ponfrontando com Osmar Pontin e Outros com uma distância de 120,02 m até o ponto 34, ou seja ponto de paítida”. i ' 1 i PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 294/90 - fls. 02 II) Gleba 1-B de um mapa de subdivisão, destacada de maior por ção, com área de 51,15 m2, sem benfeitorias, que consta pertencer a João Dário, avaliada em Cr$ 22.774,00 ( vinte e dois mil e setecentos e setenta e quadro cruzeiros) e cujo perímetro assim se descreve: "Começa no ponto 40, junto a divisa da área 1 C e alinha- mento da rua João Mendes, com uma distância de 6,20 m até o ponto 41, daí deflete à esquerda e segue confrontando / com o loteamento "Santa Izabel",com uma distância de 16,78m até o ponto 42, daí deflete à esquerda e segue confrontan do com a área 16 com uma distância de 16,50 m até o ponto 40, ou seja ponto de partida”. III) Gleba B de um mapa de subdivisão, destacada de maior por- ção, com área de 863,75 m2, sem benfeitorias, que consta | pertencer a Osmar Pontin e Outros, avaliada em Cr$....... | 863.750,00 (oitocent': e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta cruzeir e cujo perimetro assim se descreve: "Começa no ponto 35, junto ao alinhamento da Av.Jânio Qua ' dros e divisa da área A ou seja Osmar Pontin e Outros, dai segue pelo alinhamento da Av. Jânio Quadros com uma dis- tância de 7,30 m até o ponto 34, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área 1 A com uma distância de 120,02 m até o ponto 45, dai deflete à esquerda e segue confrontando com Vitório Llrani Neto e Outros com uma dis tância de 26,00 m até o ponto 23, dai deflete à esquerda som ram me nt ta rem meia + NABD/ a e a e segue confrontando com Osmar Pontin e Outros, com uma distância de 79,70 m até o ponto 35 A, mais 15,60 m até o ponto 35, ou seja ponto de partida. Artigo 2º:-As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. Artigo 39:-As áreas, a que alude esta Lei, foram declaradas de utili dade pública, nos termos do artigo 5º, alinea "i" do De- creto-Lei Federal nº 3365/41, conforme o Decreto Municipal nº 440/90, de 02 de Julho de 1990. |Artigo 49:-Esta Lei entra em vigor na data de sua licação, revoga N) º PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 cer uso LEI Nº 294/90 - fls. 03 das as disposições em contrário. REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Julho de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. º Ur . pus My ho Alunos do Maria Ines Rodrigues de Almeida Re$ponsável pela Chefia do Expediente | ] ' i | | ! i