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norma nº 294/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1990
Date 1990-07-12
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para aquisição de bens imóveis destinados a permitir a abertura de uma avenida projetada e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 19 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
EI Nº 294, de 12 de Julho de 1990.
(Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de bens imóveis
destinados a permitir a abertura de uma Avenida Projetada e dã ou-
tras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Pau-
lo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul
go à seguinte Lei:
Artigo 1º:-Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a adquirir 03
(três) glebas de terras, sem benfeitorias, situadas nesta
cidade de Monte Mor, zona urbana, destinadas a permitir a
abertura de uma Avenida Projetada, e que assim se descre-
vem:
I) Gleba 1-A de um mapa de subdivisão, destacada de maior
porção, com área superficial de 3.317,84 m2, sem benfeito
rias, que consta pertencer a João Dário, avaliada em Cr$
1.477.226,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e sete
mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros) e cujo perímetro
assim se descreve:
"Começa no ponto 34, junto ao alinhamento da Av. Jânio
Quadros e divisa de Osmar Pontin e Outros, dai segue pelo
alinhamento da Av. Jânio Quadros com uma distância de
7,87 m até o ponto 34 A daí deflete à esquerda e segue con
frontando com José Goretti Dário com uma distância de
36,00 m até o ponto 36 C daí deflete à direita e segue con
frontando com José Goretti Dário com uma distância de
11,40 m até o ponto 36 B,dai deflete à esquerda e segue
confrontando com a área 1 C com uma distância de 65,98 m
até o ponto 47, daí segue em curva com uma distância de
41,15 m até o ponto 46, dai segue com uma distância de
75,50 m até o ponto 43 A, daí segue em curva confrontando
ainda com a área 1 C com distância de 9,50 m até o ponto
43, dai deflete à esquerda e segue confrontando com o lo-
teamento "Santa Izabel" com uma distância de 18,40 m até
o ponto 44, dai deflete à esquerda e segue confrontando
com Vitório Lirani Neto e Outros com uma distância de
107,13 m até o ponto 45, daí deflete à esquerda e segue
ponfrontando com Osmar Pontin e Outros com uma distância
de 120,02 m até o ponto 34, ou seja ponto de paítida”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
294/90 - fls.
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II) Gleba 1-B de um mapa de subdivisão, destacada de maior por
ção, com área de 51,15 m2, sem benfeitorias, que consta
pertencer a João Dário, avaliada em Cr$ 22.774,00 ( vinte
e dois mil e setecentos e setenta e quadro cruzeiros) e
cujo perímetro assim se descreve:
"Começa no ponto 40, junto a divisa da área 1 C e alinha-
mento da rua João Mendes, com uma distância de 6,20 m até
o ponto 41, daí deflete à esquerda e segue confrontando /
com o loteamento "Santa Izabel",com uma distância de 16,78m
até o ponto 42, daí deflete à esquerda e segue confrontan
do com a área 16 com uma distância de 16,50 m até o ponto
40, ou seja ponto de partida”.
III) Gleba B de um mapa de subdivisão, destacada de maior por-
ção, com área de 863,75 m2, sem benfeitorias, que consta |
pertencer a Osmar Pontin e Outros, avaliada em Cr$....... |
863.750,00 (oitocent': e sessenta e três mil e setecentos
e cinquenta cruzeir e cujo perimetro assim se descreve:
"Começa no ponto 35, junto ao alinhamento da Av.Jânio Qua
' dros e divisa da área A ou seja Osmar Pontin e Outros, dai
segue pelo alinhamento da Av. Jânio Quadros com uma dis-
tância de 7,30 m até o ponto 34, daí deflete à esquerda e
segue confrontando com a área 1 A com uma distância de
120,02 m até o ponto 45, dai deflete à esquerda e segue
confrontando com Vitório Llrani Neto e Outros com uma dis
tância de 26,00 m até o ponto 23, dai deflete à esquerda
som ram me nt ta rem meia + NABD/ a e a
e segue confrontando com Osmar Pontin e Outros, com uma
distância de 79,70 m até o ponto 35 A, mais 15,60 m até o
ponto 35, ou seja ponto de partida.
Artigo 2º:-As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessá-
rio.
Artigo 39:-As áreas, a que alude esta Lei, foram declaradas de utili
dade pública, nos termos do artigo 5º, alinea "i" do De-
creto-Lei Federal nº 3365/41, conforme o Decreto Municipal
nº 440/90, de 02 de Julho de 1990.
|Artigo 49:-Esta Lei entra em vigor na data de sua licação, revoga
N)
º
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
cer uso
LEI Nº 294/90 - fls. 03
das as disposições em contrário.
REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Julho de 1990.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
º Ur .
pus My ho Alunos do
Maria Ines Rodrigues de Almeida
Re$ponsável pela Chefia do Expediente
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