| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa e dá outras providências |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR % (=) Z, a CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 z s LEI COMPLEMENTAR nº 825, de 11 de novembro de 1999. (Dispõe: Sobre a reforma da Estrutura Administrativa e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Ficam transformados em Cargos de Provimento Efetivo os cargos de Provimento em Comissão, abaixo relacionados e extintos após sua vacância: 17 cargos de Médico Chefe- Padrão V, para os cargos de Médico- Padrão 30 05 cargos de Dentista- Padrão S, para os cargos de Dentista- Padrão 28 01 cargo de Assessora de Secretaria da Promoção Social- Padrão O para 01 cargo de Assistente de Secretaria- Padrão 25 02 cargos de Assessor de Esportes- Padrão P para 02 cargos de Assistentes de Esportes-Padrão 27 01 cargo de Encarregado do Museu- Padrão B para 01 cargo de Encarregado do Museu- Padrão 11 01 cargo de Monitor de Creche- Padrão R para 01 cargo de Supervisor de Creche-Padrão 29 01 cargo de Assessor de Imprensa- Padrão C para 01 cargo de Assistente de Imprensa- Padrão 12 04 cargos de Coordenador de Esportes- Padrão E para 04 cargos de Coordenador de Esportes- Padrão 17 01 cargo de Chefe do Departamento da Garagem- Padrão R para 01 cargo de Supervisor do Departamento da Garagem- Padrão 29 01 cargo de Assessor de Secretário- Padrão T para 01 cargo de Assistente de Secretário- Padrão 29 05 cargos de Diretor de Escola- Padrão J para 05 cargos de Diretor de Escola- Padrão 21 01 cargo de Enfermeira Chefe- Padrão 1 para 01 cargo de Enfermeira Chefe- Padrão 17 Artigo 2º = Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os abaixo relacionados: 07 cargos de Médico- Padrão 30 04 cargos de Dentista- Padrão 28 14 cargos de Vigilantes - Padrão 7 04 cargos de Diretor de Escola - Padrão 21 04 cargos de Assessor de Secretário - Padrão 29 02 cargos de Engenheiro Mecânico - Padrão 25 01 cargo de Zelador do Ginásio de Esportes - Padrã PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 8791777 qREFEI "UR, ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar nº 825/99-fis.02 01 cargo de Auxiliar de Assistente Social - Padrão 1 01 cargo de Auxiliar de Farmácia - Padrão 15 01 cargo de Assistente de Creche- Padrão 15 01 cargo de Programador Junior - Padrão 26 02 cargos de Auxiliar de Fiscalização - Padrão 13 02 cargos de Advogado - Padrão 29 10 cargos de Professor de Educação Infantil - Padrão 7 Artigo 3º = Ficam extintos os cargos de Provimento em Comissão, abaixo relacionados, após a sua vacância: 06 cargos de Encarregado do Serviço Odontológico - Padrão S 01 cargo de Chefe de Arrecadação de Água - Padrão N 01 cargo de Assessor de Fanfarra - Padrão M 04 cargos de Monitor de Assistência ao Menor - Padrão G 01 cargo de Assistente Chefe de Arrecadação da Tarifa de Água- Padrão N Artigo 4º = As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de novembro de 1999. expediente da Secrétaria Municipal da Administração