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norma nº 825/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaDispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa e dá outras providências
native_id2732

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texto integral #

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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a CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
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LEI COMPLEMENTAR nº 825, de 11 de novembro de 1999.
(Dispõe: Sobre a reforma da Estrutura Administrativa e dá outras providências)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Ficam transformados em Cargos de Provimento Efetivo os cargos de
Provimento em Comissão, abaixo relacionados e extintos após sua vacância:
17 cargos de Médico Chefe- Padrão V,
para os cargos de Médico- Padrão 30
05 cargos de Dentista- Padrão S,
para os cargos de Dentista- Padrão 28
01 cargo de Assessora de Secretaria da Promoção Social- Padrão O
para 01 cargo de Assistente de Secretaria- Padrão 25
02 cargos de Assessor de Esportes- Padrão P
para 02 cargos de Assistentes de Esportes-Padrão 27
01 cargo de Encarregado do Museu- Padrão B
para 01 cargo de Encarregado do Museu- Padrão 11
01 cargo de Monitor de Creche- Padrão R
para 01 cargo de Supervisor de Creche-Padrão 29
01 cargo de Assessor de Imprensa- Padrão C
para 01 cargo de Assistente de Imprensa- Padrão 12
04 cargos de Coordenador de Esportes- Padrão E
para 04 cargos de Coordenador de Esportes- Padrão 17
01 cargo de Chefe do Departamento da Garagem- Padrão R
para 01 cargo de Supervisor do Departamento da Garagem- Padrão 29
01 cargo de Assessor de Secretário- Padrão T
para 01 cargo de Assistente de Secretário- Padrão 29
05 cargos de Diretor de Escola- Padrão J
para 05 cargos de Diretor de Escola- Padrão 21
01 cargo de Enfermeira Chefe- Padrão 1
para 01 cargo de Enfermeira Chefe- Padrão 17
Artigo 2º = Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal, os abaixo relacionados:
07 cargos de Médico- Padrão 30
04 cargos de Dentista- Padrão 28
14 cargos de Vigilantes - Padrão 7
04 cargos de Diretor de Escola - Padrão 21
04 cargos de Assessor de Secretário - Padrão 29
02 cargos de Engenheiro Mecânico - Padrão 25
01 cargo de Zelador do Ginásio de Esportes - Padrã
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 8791777
qREFEI "UR,
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar nº 825/99-fis.02
01 cargo de Auxiliar de Assistente Social - Padrão 1
01 cargo de Auxiliar de Farmácia - Padrão 15
01 cargo de Assistente de Creche- Padrão 15
01 cargo de Programador Junior - Padrão 26
02 cargos de Auxiliar de Fiscalização - Padrão 13
02 cargos de Advogado - Padrão 29
10 cargos de Professor de Educação Infantil - Padrão 7
Artigo 3º = Ficam extintos os cargos de Provimento em Comissão, abaixo relacionados, após
a sua vacância:
06 cargos de Encarregado do Serviço Odontológico - Padrão S
01 cargo de Chefe de Arrecadação de Água - Padrão N
01 cargo de Assessor de Fanfarra - Padrão M
04 cargos de Monitor de Assistência ao Menor - Padrão G
01 cargo de Assistente Chefe de Arrecadação da Tarifa de Água- Padrão N
Artigo 4º = As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão as dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de novembro de 1999.
expediente da Secrétaria Municipal da Administração

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