| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do período estabelecido para peticionar as vantagens da Lei nº 820/99 |
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REFEITO, ç Ra Er NCIPAL |, ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR % VA > CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 8791777 E . 8 LEI nº 828, de 11 de novembro de 1999. (Dispõe: Sobre a prorrogação do período estabelecido para peticionar as vantagens da Lei nº 820/99) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica prorrogado, no corrente exercício, o prazo estabelecido para peticionar as vantagens da Lei Municipal nº 820 de 28/10/1999, para o dia 30 de novembro de 1999. único = A prorrogação do prazo fixado no artigo 1º, prevalecerá tão somente para o Pp gação do p g prev À Pp corrente exercício, permanecendo para os demais exercícios o previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 820 de 28/10/1999. Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de novembro de 1999 JOSÉ fRENO BÁRRETO DE ALMEIDA hefe/de Gabinete, designado para responder pelo expeliente da Secretaria Municipal da Administração