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norma nº 828/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaDispõe sobre a prorrogação do período estabelecido para peticionar as vantagens da Lei nº 820/99
native_id2735

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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> CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 8791777
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LEI nº 828, de 11 de novembro de 1999.
(Dispõe: Sobre a prorrogação do período estabelecido para peticionar as vantagens da
Lei nº 820/99)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica prorrogado, no corrente exercício, o prazo estabelecido para peticionar as
vantagens da Lei Municipal nº 820 de 28/10/1999, para o dia 30 de novembro
de 1999.
único = A prorrogação do prazo fixado no artigo 1º, prevalecerá tão somente para o
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corrente exercício, permanecendo para os demais exercícios o previsto no
artigo 3º da Lei Municipal nº 820 de 28/10/1999.
Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de novembro de 1999
JOSÉ fRENO BÁRRETO DE ALMEIDA
hefe/de Gabinete, designado para responder pelo
expeliente da Secretaria Municipal da Administração

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