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norma nº 829/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaDispõe sobre atualização dos valores venais dos imóveis
native_id2736

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CIPA
Ro La
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
qREFEIToa,
4
ESTADO DE.SÃO PAULO
LEI nº 829, de 11 de novembro de 1999.
(Dispõe: Sobre atualização dos Valores Venais dos Imóveis)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Ficam atualizados em 15% (quinze por cento) os Valores Venais para O
Artigo 1º =
exercício de 2.000, dos imóveis pertencentes ao Município de Monte Mor.
Artigo 2º = A atualização prevista do artigo 1º tem por finalidade adequar a realidade
vigente os valores atribuídos aos imóveis do Município de Monte Mor.
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de novembro de 1999.
viço Registral e Notarial de Monte Mor, e
al, na data supra.
"hefe de/Gabineje, designado para responder pelo
expediefte da Secretaria Municipal da Administração

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