| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização dos valores venais dos imóveis |
| native_id | 2736 |
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CIPA Ro La PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 qREFEIToa, 4 ESTADO DE.SÃO PAULO LEI nº 829, de 11 de novembro de 1999. (Dispõe: Sobre atualização dos Valores Venais dos Imóveis) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Ficam atualizados em 15% (quinze por cento) os Valores Venais para O Artigo 1º = exercício de 2.000, dos imóveis pertencentes ao Município de Monte Mor. Artigo 2º = A atualização prevista do artigo 1º tem por finalidade adequar a realidade vigente os valores atribuídos aos imóveis do Município de Monte Mor. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de novembro de 1999. viço Registral e Notarial de Monte Mor, e al, na data supra. "hefe de/Gabineje, designado para responder pelo expediefte da Secretaria Municipal da Administração