| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU |
| native_id | 2737 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 8791777 qREFEITO, as ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 830, de 11 de novembro de 1999. ad. (Dispõe: sobre a concessão de desconto no IPTU) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à vista, em cota única, na data prevista para o vencimento no ano 2.000. Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de novembro de 1999. egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e na data supra.