| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1997 |
| Date | 1997-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação em seu inteiro teor da Lei nº 539, de 28 de abril de 1994 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 702 de 23 de janeiro dé 1997. CEP 13 190-000 - Estado de São Pablo - CGC(MF) 45.787.65% 10001-56 - Fones: (019) 879-1666 - 879-1777 (Dispõe sobre Revogação em seu inteiro teor, da Lei nº 539, de 28 de abril de 1994). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mcr, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e sie Sanciona e Promulga a seguinte Mor, e afixada em local de Assessora Administrativa Artigo 19:- Fica revogada, em seu inteiro teor, 4 Lei nº 539, de 28 de abril de 1994, a lgual concede a gresificação de produtividade aos dentistas do |Sistema de Saúde vo Município. Artigo 29:- Esta Lei entrará|em vigência na dois de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em ;3 de janeiro de 1997. egistrada em livro proprio, enviada ao Serviçe: Registral e Notarial de Monte costume do Paço Murticipal, na data supra. Ed (ALA * Lucia Aparecida Pereira Albrecht