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norma nº 356/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1991
Date 1991-11-28
EmentaDispõe sobre desafetação de bem público, autoriza sua concessão de direito real de uso e dá outras providências
native_id2739

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at tPO ny,
“UH” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001.56 — FONES: (0192) 79-1868 e 79-17
em
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estunore soro
erram
LEI Nº 356, de 28 de Novembro de 1991.
(Dispõe sobre desafetação de bem público, autoriza sua concessão de direito
real de uso e dá outras providências).
| JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ. SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lets
Artigo 19:- É desafetada da classe de bens de uso geral do povo e é transferi
da para a dos bens dominiais, uma gleba de terras, sem benfeitorias
denominada Sistema de Recreio nº 07, do loteamento "JARDIM GUANA-
) BARA", situado nesta cidade de Monte Mor, com as seguintes medidas
e confrontações:
"Inicia no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Antonio Malaquias
4 Paes e divisa da Quadra "L" do loteamento Jardim Guanabara, daí
segue pelo alinhamento da Rua Antonio Malaquias Paes, numa distan
cia de 12,70 metros até o ponto 02, daí segue em curva com ralo
de 9,00 m e distância de 17,43 metros até o ponto 03, dal segue
pelo alinhamento da Rua Alfredo Linares, numa distância de 33,40
metros até o ponto 04, daí segue em curva com rato de 9,00 metros
e distância de 10,83 metros até o ponto 05, daí segue pelo alinha
mento da Rua Afonso Milan, numa distância de 19,60 metros, até o
ponto 06, daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes
| ns 01 e 16 da Quadra "L”" do Jardim Guanabara, numa distância de
, Ad 53,70 metros, até o ponto 01, ou seja, ponto de partida desta
descrição encerrando uma área de 1.242,50 m?'!, avaliada em
Cr$ 1.615.250,00".
Artigo 29:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito
' real de uso do bem público, descrito no artigo anterior, mediante
contrato, à entidade assistencial "Sociedade Unidos do Jardim Gua
nabara"; na forma prevísta na Let Orgânica do Muntcfpio, artigo
. 14, n2 VI, combinado com o artigo 126 e $ Único.
e
Artigo 39:- A concessão de uso da gleba descrita no Artigo Iº, vigorara pelo
prazo de 30 (trinta) anos.
Artigo 49:- A concessionária fica obrifzada, no uso dó imóvel descrito no arti
go 19 desta Lei, a:
AL
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EsanopEStoruaa
erramos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CEC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-H7T
LEI NO 356/91 — fls. 02
HI -
Iv -
Artigo 58:
II -
MI -
Artigo 69:-
utiliza-lo para construção de uma sede soclal, com fins sociais e
assistências;
Dar início à construção do prédio, destinado à renlização de suas
atividades, com uma àrea de no mínimo 100 m? (cem metros quadrados)
no prazo de 1 (hum) ano e concluí-lo no prazo de 2 (dois) anos, a
contar da data da assinatura do Contrato de Concessão e Uso;
Manter o imóvel em funcionamento; e
Manter o terreno limpo e as edificações e instalações em boas con-
dições de conservação.
“A concessão de uso, de que trata esta Lei, ficará automaticamente
revogada, sujeitando-se a Concessionária a devolução da posse do
imóvel com, as benfeitorias nele construídas e sem direito a quais-
quer indenizações nos casos de:
Não cumprímento de qualquer das obrigações previstas no artígo 4º
desta Lei;
Uso do imóvel para fins lucrativos ou mediante discriminação de
sexo, raça, trabalho, credo religioso ou convicção políticas; e
Dissolução da Sociedade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de Novembro de 1991.
fepistrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de
costume do Paço Municipal, na data supra.
E Ap. P. MZ
Diretora Administrativa

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