| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1990 |
| Date | 1990-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo de programa ao Plano Plurianual |
| native_id | 274 |
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sro, min, t+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 19-1777 Estapopesioruao er sim LEI Nº 295, de 12 de Julho de 1990. (Dispõe sobre o Acréscimo de Programa ao Plano Plurianual). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:-Fica incluido ao Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 240, de 11 de Setembro de 1989, abrangendo o período de 1990 a 1993, o programa a seguir, detalhado pelos anexos I e II, integrantes a esta Lei: -Construção de um prédio para funcionar várias dependên- cias da Promoção Social e de Outras Esferas Governamen- tais de grande interesse à Comunidade de Monte Mor. Artigo 29:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Julho de 1990. Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. e Ni A Mlinvaçdos a: es Rodrigues de Almeida Re&Sponsável pela Chefia do Expediente.