| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1990 |
| Date | 1990-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA |
| native_id | 275 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1866 o 79-1777 LEI Nº 296, de 23 de Agosto de 1990. (Dispõe sobre autorização para Suplementação de Dotação Orçamentária que espe- cifica). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamen to de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a subvencionar a So ciedade Beneficente Amigos do Bairro Jardim Paviotti, Meu Cantinho, Parque Said Jorge e Adjacências, que terã a seguinte classificação no orçamento vigente: 9. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 9.1: ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3231- Subvenções Sociais......... tee «Cr$ 20.000,00 ARTIGO 29:- A entidade beneficiada prestará contas de subvenção recebida, na forma da Lei. ARTIGO 30:- O crédito aberto, de que trata esta Lei, serã coberto através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, nº III, da Lei 4320/64. 6. SAUDE 6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR 3253- Salário Família... cerensa correo rr e «Cr$ 10.000,00 7. SERVIÇOS MUNICIPAIS 7.2. ABASTECIMENTO 3253- Salário Família...........c.... .... cr$ 10.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.......ecrercarencenencarentos «Cr$ 20.000,00 ARTIGO 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de Agosto de 1990. egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em local de / Marli Rohregger Maldf , Responsável pela Chefia do Expediente costume do Paço Municipal, na data supra.