| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especial |
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ES egapone so ram cer pre cial). FAÇO SABER, LEI Nº 305, - MUNICIPAL DE MONTE MOR 9 DE SÃO PAULO CGC 45 787 532/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 de 29 de Novembro de 1990. (Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Espe JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Artigo 19:— 1. 1.1. 3.1.1.1- 3.1.1.3- 3.1.3.1- 1.2. 3.1.1.1- 5. 5.3. 3.1.2.0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contaria Geral, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocen- tos mil cruzeiros), destinado a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: CORPO LEGISLATIVO Pessoal Civil-Vererdores........cccccu Cr$ 5.100.000,00 Obrigações Patronais... cnconcnarasa ro CK$ 600.000,00 Remuneração do Serviços Pessoais...... cr$ 500.000,00 SECRETARIA Pessoal Civil.....cco .... cerco r oe Cr$ 600.000,00 FDUCAÇÃO E CULTURA =" ENSINO DE 1º GRAU Material de Consumo.......c0.0. Careces Cr$ 800.000,00 3.1.2.0-02 P/ Mcronda Escolar... ...... 0.0.0.0: co «Cr$ 1.000.000,00 3.1.3.2- 4.1.1.0- t. 7.3. 4.1.1.0- Artigo 29:- Gutros Serviços e Encargos... ccvcca re Cr$ 200.000,00 Obras ec Instalações... ...... coco «Cr$ 8.000.000,00 LOGRADOUROS PÚBLICOS obras e Instalações. .....cceccev 0.00! Cr$ 2.000.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR. .... ecerrerecenoa Cr$18.800.000,00 Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Geral, o Crédito Adicional Especial ro valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzei- ros) destinado a atender os encargos estabelecidos com & Convênio firmado com a ASSOCIAÇÃO "HOSPITAL BENEFICEN YE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" mn CASE, * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR & Ê E CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 852/0001-56 FONES: (0192) 79.1866 e 79-1177 esmporesdoruto cer nie LEI Nº 305/90 - fls. 02 Artigo 39:- As despesas decorrentes do Crédito aberto pelo Artigo 1º serão cobertos com os recursos a que alude o inciso II, do S 19, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320,de 17 de Março de 1964. Artigo 492:- O Crédito aberto pelo Artigo 29 serã coberto com re- cursos repassados pelo Governo Estadual, conforme alu de o inciso II, do S 19, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Novembro de 1990. refbito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ac Cartório de Registro Civil oc afixada em local. de costume do Paço Municipal, na data supra. Assessora Administrativa