| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções e dá outras providências |
| native_id | 2761 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-t777 ESTADO DESIO PULO cer io LEI Nº 287/90 de 28 de Junho de 1990. (Dispõe sobre a criação de funções e dã outras providências) . JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de são Pau lo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu nicipal aprovou e Ele promulga e Sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º: Ficam criadas as funções abaixo discriminadas, com as respectivas referências, junto ao Departamento de Sauúu de. Quantidade Função Referência 02 Psicólogo 20 02 Fonoaudiólogo 25 02 Oftalmologista , 25 Artigo 2º: As funções, a que se alude esta Lei, serão regidas pe la C.L.T. e se enquadram no quadro do pessoal não es tável da Prefeitura Municipal, até que entre em vigor a regulamentação do Regime Jurídico Único do Munici pio de Monte Mor. Artigo 3º: As despesas com os encargos previstos no artigo 1º correrão por conta de dotação orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias. Artigo 49: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data su pra. om: Q Marnli Rohregger' Maluf Responsável pela Chefia do Expediente