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← Monte Mor (SP)

norma nº 1437/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP
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NICIPAZ
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É + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E) E E 5 CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
q ”x Www.montemor.sp.gov.br
k ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1.437 de 18 de Dezembro de 2009. +
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Fundo de :
Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte:
- LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Exegiti o Munit ipal TaShEaÃo df afEbérar Convênio com o
. Fundo de Solidariedáde.e-D Deseivolvirento o Social ou Olltural do Estado de
, São Paulo - FUSSESERdo Porlâbgio Hietebiménros de recursos financeiros
para o desenvolvimento EN projeto id Jlde [geração Váslidnda e outros projetos
sociais.
Artigo 2º = O instrumento que f rmaliza [5 convênio. conterá as obrigações, limites e demais
características de cooperação à serfifmado êntre os partícipes.
Artigo 3º = Esta Lei entratá emjvigorha data de sua publicação;.revogadas às fAGis osições
em contrário, Especificám mente a Lei nº 1.049/2003.
va as (Mica de Monte Mor, em 18 de Dezembro de 2009. >
5 Ç : eo
é RODRIGO MÁIA e
Prefeito Municipal. (=
Registrado em livro próprio, NiaÀ Serviço-Registrale Notarial de”
em local de costum ; o Paço SO
O
A
CH
WELEN ALEXA y NANTOS BAUMGARTNER
Procuradora Municipal.

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