| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP |
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NICIPAZ a Em pe DO g % $ :, É + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E) E E 5 CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 q ”x Www.montemor.sp.gov.br k ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.437 de 18 de Dezembro de 2009. + (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Fundo de : Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: - LEI Artigo 1º = Fica o Poder Exegiti o Munit ipal TaShEaÃo df afEbérar Convênio com o . Fundo de Solidariedáde.e-D Deseivolvirento o Social ou Olltural do Estado de , São Paulo - FUSSESERdo Porlâbgio Hietebiménros de recursos financeiros para o desenvolvimento EN projeto id Jlde [geração Váslidnda e outros projetos sociais. Artigo 2º = O instrumento que f rmaliza [5 convênio. conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação à serfifmado êntre os partícipes. Artigo 3º = Esta Lei entratá emjvigorha data de sua publicação;.revogadas às fAGis osições em contrário, Especificám mente a Lei nº 1.049/2003. va as (Mica de Monte Mor, em 18 de Dezembro de 2009. > 5 Ç : eo é RODRIGO MÁIA e Prefeito Municipal. (= Registrado em livro próprio, NiaÀ Serviço-Registrale Notarial de” em local de costum ; o Paço SO O A CH WELEN ALEXA y NANTOS BAUMGARTNER Procuradora Municipal.