| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Incluir novas categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2009 e autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar |
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Í a É ICIP, f Rr “Lp : E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR a E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 [EA www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Lei 1.436, de 18 de Dezembro de 2009. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2009 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: = | ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2009Lei Municipal nº 1302 de 29 de Dezembro de 2008, em favor dostónaãosje Us e Uidides dades O camentárias; kum crédito especial na seguinte dotação consignada sob sgleiode (6 a e nr 02.03.01 — Secretaria de Finanças ARTIGO 2º — O re nte pesa ão à abertura do crédito de que trata o fi) 1% Btdre da anulação das seguintéside Si "O rçamentárias: “io A mê 100.000,00 "60.000,00 02.04.14 - Cultura | 13.391.0003.2025.01 Sul da Unidade de E, 3390.39.00 — Outros Serviços de Têreiros=Pessõa Jurídica 02.04.15 — Esporte e Lazer V) AI 27.812.0037.2026.01 — Manutentão-dá Unidade-de.Esporte.e Lá 3390.30.00 — Material de Consumo TE 02.06.01 — Secretaria da Agricultura, Abastecimento-e-Méio Ambiente - SAAMA 20.601.0013.2030.01 — Manut. Unid. De Secr. Agric. Abast. E Meio Ambiente - SAAMA 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 R] TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 165.000,00 NICIPAZ, ema pu DO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Cesar qREFEI TU Ra ESTADO DE SÃO PAULO (Lei nº 1.436/2009 — fl. 02) ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.273/08 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Mor, eml8/de Dezembro de 2009. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. * WELEN ALEXA Procuradora Municipal.