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norma nº 158/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1988
Date 1988-06-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id2769

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texto integral #

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NCIA pp
+,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
«CAPITAL DA HOSPITALIDADE»
ADMINISTRAÇÃO : JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - (883/1988
ESTADO DESÃO PAIO
crrIMoo
LEI Nº. 158, de 09 de junho de 1988.-
(Dispõe s/abertura de crédito adicional suplementar).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovoú e ele Sanciona e Promulga a seguin
te Lei:
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contado-
ria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
cz$2.200.000,00=(dois milhões e duzentos mil cruzados), destina--
dos à Suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigentes
1.- CÂMARA MUNICIPAL
1.1.- Corpo Legislativo
3.1.1.2.- Verba Representação Presidente...... cc CZ$ 150.000,=
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.......ccccccocss ...-Cz$ 500.000,=
3.1.3.2.- Outros Serviços €. Encargos.......ccrececa cz$ 500.000,=
1.2.- Secretaria
3.1.3.1.- Remuneração Serviços Pessoais... .........«Cz$ 600.000,=
3.1.2.0.- Material de Consumo.......cccccrcorr oco CZ$ 150.000,=
3.1.3.2.- Outros Serviços e Encargos... ... cc... 0. «Cz2$ 300.000,=
TOTAL... cerca caco ra. 0 + CZ$2.200.000,=
ARTIGO 2º:- O Crédito aberto pelo Artigo anterior serã coberto
com os recursos da anulação parcial ou total das seguintes dota-
ções orçamentárias vigentes:
1.- CÂMARA MUNICIPAL
1.1.- Corpo Legislativo
3.1.3.1.- Remuneração Serviços Pessoais............Cz$ 500.000,=
1.2.- Secretaria
3.1.1.1.- Pessoal Civil.........ce... Cercas «CZÊ 50.000,=
3.1.1.3.- Obrigações Patronais........ cerco CZ$ 40.000,=
4.1.2.0.- Equipamentos e Material Permanente.......Cz$ 100.000,=
7.- HABITAÇÃO E URBANISMO
7.4.- Serviços Funerários .
4.1.1.0.- Obras e Instalações......... Cecrcercoo. ..Cz$ . 300.000,=
4.1.2.0.- Equipamentos e Material Permanente..... ..Cz$ 100.000,=
8.- SAÚDE E SANEAMENTO
8.1.- Saúde-Assist. Médica e Sanitária
4,1.1.0.- Equipamentos e Material Permanente.......Cz$ 500.000,=
9.- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
9.1.- Assistência Social Geral
4.1.2.0.- Equipamentos e Material Permanente.......Cz$ 400.000,=
0.- TRANSPORTES
10.1.- Serviço Estradas de Rodagem Municipais
4.1.2.0.- Equipamentos e Material Permanente.......Cz$ 210.000,=
TOTAL ..-ccccccorcrcse ecc 00 «CZ$2.200.000,=
ARTIGO 3º0:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
| Pre ra adduonte Mor em 09 de junho de 1988.
fo
1Z GOMES CARNEIRO
PREFEITO
Registrada em livro prô

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