| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL |
| native_id | 277 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-14866 e 79-1777 esmpopesTo raro Er inoe LEI Nº 298, de 11 de Outubro de 1990. (Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Governo Es tadual). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacio nal e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.,com a anuência da Secretaria da Habitação e Desenvolvimen to Urbano com a finalidade de receber uma PONTE DE PERFÍS METÁLICO, para ser instalada sobre o Córrego Pombal, no Bairro Bonsucesso, bem como para a Instala ção de outras pontes nas demais vias hídricas do Mu- nicípio. Artigo 29:- As despesas resultantes desta Lei, correrão por conta da dotação própria, suplementada se necessário. Artigo 3º0:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de Outubro de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Assessora Administrativa