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← Monte Mor (SP)

norma nº 298/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1990
Date 1990-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL
native_id277

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-14866 e 79-1777
esmpopesTo raro
Er inoe
LEI Nº 298, de 11 de Outubro de 1990.
(Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Governo Es
tadual).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacio
nal e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e com o
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.,com
a anuência da Secretaria da Habitação e Desenvolvimen
to Urbano com a finalidade de receber uma PONTE DE
PERFÍS METÁLICO, para ser instalada sobre o Córrego
Pombal, no Bairro Bonsucesso, bem como para a Instala
ção de outras pontes nas demais vias hídricas do Mu-
nicípio.
Artigo 29:- As despesas resultantes desta Lei, correrão por conta
da dotação própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º0:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de Outubro de 1990.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Assessora Administrativa

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